Deliberação 283/2023
Sumário: Reescalonamento de compromissos plurianuais referente ao contrato de subarrendamento/locação não habitacional - Escola de Sintra do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
O Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, procedeu à autorização da assunção de encargos plurianuais para contrato de subarrendamento/locação não habitacional para instalação da Escola de Sintra, para o Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, para manter a normalidade do funcionamento das escolas, unidades de investigação, serviços gerais e reitoria - Deliberação 579/2022, de 20 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de maio de 2022.
Verifica-se à presente data a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos, considerando o disposto no n.º 2 da Cláusula Quarta do sobredito contrato, e passa a citar-se: "A renda é paga até ao oitavo dia do mês anterior àquele a que disser respeito", efetuando-se o pagamento da renda do mês que inicia, igualmente no início do mês em causa.
Assim, deverá atender-se ao seguinte reescalonamento:
Ano de 2022: 112.500,00(euro);
Anos de 2023 a 2030: 162.500,00(euro); e
Ano de 2031: 25.000,00(euro).
A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior
A presente deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de fevereiro de 2023. - A Reitora e Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
316230442
Deliberação 283/2023, de 13 de Março
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 51/2023, Série II de 2023-03-13
- Data: 2023-03-13
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Reescalonamento de compromissos plurianuais referente ao contrato de subarrendamento/locação não habitacional - Escola de Sintra do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5278208/deliberacao-283-2023-de-13-de-marco