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Aviso 5235/2023, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa

Texto do documento

Aviso 5235/2023

Sumário: Delegação de competências nos adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa.

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na adjunta da direção do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, Maribel Malta Paradinha, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Representar o Agrupamento;

2 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente da Escola Sede do Agrupamento e da Escola EB1 de Vales Mortos;

3 - Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos da Escola Sede do Agrupamento e da Escola EB1 de Vales Mortos;

4 - Coordenar as atividades educativas, de enriquecimento curricular e de apoio à família em articulação com o Adjunto Baltazar Borges;

5 - Proceder à seleção e recrutamento de Pessoal Docente, nos termos da Lei, em colaboração com o subdiretor, o adjunto Baltazar Borges e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

6 - Superintender todo o processo atinente às Provas de Aferição e Provas Finais de ciclo/exames nacionais nas Escolas do Agrupamento, em articulação com a Coordenadora de estabelecimento da Escola Básica de Pias e com a Assessora da Direção;

7 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que acompanha/ superintende;

8 - Organizar o mapa de férias e conceder licença para férias ao Pessoal Docente e Não Docente, de acordo com orientações da Diretora;

9 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;

10 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa;

Delego, ainda, no Subdiretor e nos Adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:

11 - Convocar reuniões;

12 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

13 - Fazer o despacho de expediente;

14 - Assinar o correio.

3 de março de 2023. - A Diretora, Ana Sofia Apolinário Palma.

316238421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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