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Despacho (extrato) 2619-B/2015, de 11 de Março

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Sumário

Determina a transição para o Programa Operacional Regional do Alentejo do Portugal 2020 os contratos de trabalho a termo incerto celebrados entre a autoridade de gestão Programa Operacional Regional de Lisboa do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e vários trabalhadores

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2619-B/2015

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por «Portugal 2020», compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos Programas Operacionais (PO) e Programas de Desenvolvimento Rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu, e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 11 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções das Autoridades de Gestão dos PO Regionais do Continente, incluindo o Programa Operacional do Alentejo e determina que o exercício das competências previstas no Decreto-Lei 137/2014 de 12 de setembro, designadamente o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 83.º, no que respeita ao encerramento do Programa Operacional do Alentejo, é assumido pela respetiva Autoridade de Gestão.

Neste contexto, as estruturas de missão responsáveis para o exercício das funções das Autoridades de Gestão dos PO Regionais do Continente sucedem às estruturas operacionais que até à data geriram e executaram os programas operacionais do ciclo de programação 2007-2103, competindo-lhes, designadamente, encerrá-los e gerir, executar e encerrar os programas operacionais do novo ciclo 2014-2020.

Nos termos do disposto do n.º 5, do artigo 83.º, do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a transição das competências do Programa Operacional Regional equivalente do QREN, produz efeitos mediante despacho do membro do Governo competente, que fixa designadamente a data de extinção, as condições particulares a observar na transferência de competência e os recursos humanos necessários a transitar.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional determina o seguinte:

1 - Transitam para o Programa Operacional Regional do Alentejo do Portugal 2020 os recursos humanos abrangidos por contratos de trabalho a termo incerto celebrados entre a Autoridade de Gestão do PO Regional Alentejo do QREN e os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

2 - Os trabalhadores que transitam para o Programa Operacional Regional do Alentejo do Portugal 2020, nos termos dos números anteriores cessam funções, na data de ocorrência de uma das seguintes condições:

a) Com a extinção da respetiva Autoridade de Gestão, ou

b) Com envio à Comissão Europeia da declaração de encerramento do Programa.

3 - A extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Alentejo do período de programação 2007-2013.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de março de 2015.

10 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

208499878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/527723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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