Despacho 3232/2023, de 10 de Março
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 50/2023, Série II de 2023-03-10
- Data: 2023-03-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação da subunidade orgânica Secção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos.
Torna-se público, sob a égide das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, e em harmonia com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, em sessão de 25 de setembro de 2018, ante proposta do Presidente da Câmara Municipal, à data em funções, submetida pela Câmara Municipal, em reunião de 13 de setembro de 2018 (Despacho 9612/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro e Despacho 9661/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro), mantidos na reestruturação da estrutura orgânica interna dos serviços municipais, operada no ano de 2022, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal, de 23 de fevereiro de 2022 e da Câmara Municipal, de 17 de fevereiro de 2022 (Despacho 3241/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março), ao nível do número máximo de subunidades orgânicas, de vinte e cinco, conforme previsto no artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal (ROSM), sendo que se encontram criadas, à presente data, vinte e quatro, que determinei a criação, por despachos proferidos a 9 de setembro de 2022 e a 15 de fevereiro de 2023, da subunidade orgânica Secção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos, na direta dependência da Unidade de Saneamento, com chefiar por um Coordenador Técnico, com as seguintes competências: a) Coordenar e organizar as equipas de manutenção e operação dos equipamentos afetos à Secção de Apoio Técnico à Unidade de Saneamento; b) Coordenar os trabalhos a desenvolver pelas equipas de manutenção e operação, sob a orientação do dirigente; c) Operacionalizar a conservação e manutenção dos sistemas de drenagem, elevação e tratamento de águas residuais; d) Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais; e) Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias e das estações de tratamento e depuradoras; f) Planear e supervisionar as operações de manutenção preventiva dos vários equipamentos elétricos e eletromecânicos da subunidade orgânica; g) Coordenar a resposta às várias operações de manutenção curativa; h) Elaborar propostas de melhoria na perspetiva da eficiência energética e ou hídrica e submissão das mesmas ao superior hierárquico; i) Promover reuniões periódicas em articulação com o dirigente, no sentido de fazer a avaliação crítica da atividade desenvolvida, identificando pontos de melhoria com apresentação das propostas que tenham por convenientes nesse sentido; e, j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
17 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.
316191896
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276769.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
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