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Despacho 3206/2023, de 10 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no mestre Rúben Filipe de Sousa Coelho, coordenador do Departamento de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 3206/2023

Sumário: Subdelegação de competências no mestre Rúben Filipe de Sousa Coelho, coordenador do Departamento de Recursos Humanos.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do Despacho 1575/2023, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., Dra. Isabel Dias, de 27 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023, bem como considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar no Mestre Rúben Filipe de Sousa Coelho, Coordenador do Departamento Recursos Humanos (DRH) a competência para, em geral, dirigir o DRH e praticar todos os atos de gestão corrente daquela unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, o expediente, as declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços, bem como a correspondente contratação e execução, renovação e a atualização de preços, nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros, por ato;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar a realização de despesas e o pagamento com a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios mediante prévio conhecimento dos respetivos superiores hierárquicos, bem como em cursos de formação enquadrados nos planos de formação superiormente aprovados, até ao montante de 500(euro).

2 - Subdelego, ainda, no identificado dirigente, o exercício, durante as minhas ausências e impedimentos, de todas e quaisquer das competências que me estão subdelegadas nos termos do supracitado Despacho 1575/2023, bem como das competências próprias previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, quer quanto aos trabalhadores afetos ao DRH, quer no que se refere aos que dependem direta e hierarquicamente da DARH.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2022, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

19 de fevereiro de 2023. - A Diretora da Direção de Administração e Recursos Humanos, Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira.

316194771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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