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Despacho 1575/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora de Administração e Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 1575/2023

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora de Administração e Recursos Humanos.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1264/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21.11.2022, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, exceto quanto ao Departamento de Contratação Pública e Administração (DCPA), a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DARH, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DARH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Autorizar a realização de despesas e o pagamento com a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios mediante prévio conhecimento dos respetivos superiores hierárquicos, bem como em cursos de formação enquadrados nos planos de formação superiormente aprovados, até ao montante de 1.000(euro);

e) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor e das respetivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações;

f) Autorizar as despesas e praticar todos os atos relativos aos regimes de segurança social e descontos obrigatórios em vigor no IHRU, I. P.;

g) Praticar os atos necessários à verificação domiciliária de doença e à realização de juntas médicas solicitadas superiormente;

h) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;

i) Propor a realização de estágios no IHRU, I. P., bem como a celebração de protocolos com outros organismos nesse âmbito;

j) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção ou admissão de pessoal nos termos e em execução de decisão superior;

k) Praticar todos os atos necessários para a aposentação e reforma dos trabalhadores que a elas tenham direito nos termos da lei;

l) Assinar certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do IHRU, I. P.

2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar no coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Recursos Humanos, Mestre Rúben Filipe de Sousa Coelho, as competências previstas nas alíneas do número anterior, com o limite máximo de 2.500(euro) e 500(euro), nos casos das alíneas a) e d), respetivamente.

3 - Mais se autoriza a identificada dirigente a subdelegar no coordenador acima indicado, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências que lhe estejam subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de setembro de 2022, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, sendo igualmente ratificadas as decisões da mesma dirigente, desde 1 de agosto de 2021 até à referida data, relativas a deslocações em serviço em território nacional, incluindo os correspondentes abonos e quaisquer encargos ou ajudas de custo.

27 de dezembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

316020806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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