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Despacho 3205/2023, de 10 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no licenciado Filipe Alexandre da Silva Paula, coordenador do Departamento de Contencioso

Texto do documento

Despacho 3205/2023

Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Filipe Alexandre da Silva Paula, coordenador do Departamento de Contencioso.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 819/2023, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Dr.ª Isabel Maria Martins Dias, de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Filipe Alexandre da Silva Paula, coordenador do Departamento de Contencioso (DC), a competência para, em geral, dirigir o DC e praticar todos os atos de gestão corrente desta unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e a apor o selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento e competências da unidade orgânica, incluindo a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços, até ao valor de 2.500 euros por ato;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Promover e ou autorizar atos no âmbito da interposição e acompanhamento de processos judiciais e de execuções fiscais;

d) Autorizar a execução de sentenças condenatórias proferidas no âmbito de ações de despejo e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de três anos;

e) Requerer, junto dos serviços públicos competentes, certidões em geral, bem como quaisquer atos de registo predial;

2 - Subdelego ainda no identificado dirigente, o exercício, durante as minhas ausências e impedimentos, de todas a quaisquer competências que me estão subdelegadas nos termos do Despacho 819/2023.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2022, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito das competências ora subdelegadas, desde aquela data.

17 de fevereiro de 2023. - A Diretora da Direção Jurídica, em substituição, Maria Olívia Guerra Mira.

316195119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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