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Aviso 5024/2023, de 9 de Março

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Sumário

Alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Pedrógão (PP 33) e de Pedrógão Sul (PP 34) - anexo iv do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande, aprovado pelo Aviso n.º 11506/2017, de 29 de setembro

Texto do documento

Aviso 5024/2023

Sumário: Alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Pedrógão (PP 33) e de Pedrógão Sul (PP 34) - anexo iv do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande, aprovado pelo Aviso 11506/2017, de 29 de setembro.

Alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Pedrógão (PP 33) e de Pedrógão Sul (PP 34) - Anexo IV do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande, aprovado pelo Aviso 11506/2017, de 29 de setembro

Torna-se público que foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de 10 de fevereiro de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Pedrógão (PP 33) e de Pedrógão Sul (PP 34), que faz parte do Anexo IV ao Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar - Marinha Grande, a qual se publica em anexo.

O projeto de alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Pedrógão (PP 33) e de Pedrógão Sul (PP 34) foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA.

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de fevereiro de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.

Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande

ANEXO IV

Planos de Intervenção nas Praias



(ver documento em https://apambiente.pt/node/1418)

316205795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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