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Despacho 3168/2023, de 9 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção nos diretores do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação e de Administração Geral

Texto do documento

Despacho 3168/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção nos diretores do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação e de Administração Geral.

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora-Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 9485/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2022, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Administração Geral, licenciada Susana Marina Baptista de Freitas, e na Diretora de Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, licenciada Maria Alice Santos Nunes Cardoso, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção das respetivas equipas;

2.2 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.9 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço, invocados pelos trabalhadores;

2.10 - Propor a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.11 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, desde que previamente autorizadas pela Diretora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

3 - Em matéria de segurança social, de apoio geral e apoio especializado, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo.

3.1 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, os seguintes poderes:

3.1.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

3.1.2 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da atuação do Centro Distrital, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

3.1.3 - Propor a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro) 25.000,00;

3.1.4 - Propor a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e propor a nomeação dos respetivos instrutores;

3.1.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

3.1.6 - Propor a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;

3.1.7 - Propor o abate de material de utilização permanente afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;

3.1.8 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

3.1.9 - Garantir a gestão da frota automóvel afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas em vigor no ISS, I. P.;

3.1.10 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

3.1.11 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas em vigor no ISS, I. P.;

3.2 - Na Diretora do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, os seguintes poderes:

3.2.1 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

3.2.2 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

3.2.3 - Apoiar a Unidade de Desenvolvimento Social na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

3.2.4 - Organizar, instruir e emitir parecer sobre os processos de financiamento, designadamente do Fundo de Socorro Social.

4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:

4.1 - Aplicar admoestações e propor a aplicação de sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Administração Geral e do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, previstas no ponto 3.4 [alíneas k) a t)] e [alíneas u) a rr)], respetivamente, da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, na sua redação atual.

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelas delegadas.

1 de setembro de 2022. - A Diretora de Unidade de Apoio à Direção, Ana Melo Baptista.

316175703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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