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Despacho 9485/2022, de 2 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa na diretora da Unidade de Apoio à Direção

Texto do documento

Despacho 9485/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa na diretora da Unidade de Apoio à Direção.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através dos Despachos n.º 8126/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro e n.º 2880/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março, subdelego, com poderes de subdelegação, na diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Ana Sara de Melo dos Santos Baptista, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, no âmbito da respetiva Unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades da respetiva Unidade no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que lhe for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.

2 - Em matéria de recursos humanos afetos à Unidade que dirige, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados, os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.2 - Assegurar a gestão interna do pessoal afeto à área de intervenção da respetiva Unidade;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à respetiva área de gestão de pelouros da respetiva Unidade;

2.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.7 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.8 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.9 - Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.10 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.11 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de curso e o reembolso de despesas de transporte.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

3.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

3.2 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da atuação do Centro Distrital, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

3.3 - Propor a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro) 25.000,00;

3.4 - Propor a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e propor a nomeação dos respetivos instrutores;

3.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

3.6 - Propor a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 Euros;

3.7 - Propor o abate de material de utilização permanente afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;

3.8 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

3.9 - Garantir a gestão da frota automóvel afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas em vigor no ISS, I. P.;

3.10 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

3.11 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas em vigor no ISS, I. P.;

4 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

4.1 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

4.2 - Apoiar a Unidade de Desenvolvimento Social na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

4.3 - Organizar, instruir e emitir parecer sobre os processos de financiamento, designadamente do Fundo de Socorro Social.

5 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:

5.1 - Aplicar admoestações, coimas e propor a aplicação de sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Administração Geral e do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, previstas no ponto 3.4 [alíneas k) a t)] e [alíneas u) a rr)], respetivamente, da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, na sua redação atual.

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelas delegadas.

21 de julho de 2022. - A Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Fátima Matos.

315545297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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