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Despacho 3158/2023, de 9 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante no chefe de serviço

Texto do documento

Despacho 3158/2023

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante no chefe de serviço.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 10196/2022, de 21 de julho de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 137744-C Patrícia Moreira Bicho Freire.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 10196/2022, de 21 de julho de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, na Oficial e até ao valor a seguir indicado:

a) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 137744-C Patrícia Moreira Bicho Freire, até ao montante de 25.000,00.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de fevereiro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de fevereiro de 2023. - O Comandante da Base Aérea n.º 11, Carlos Alberto Nunes Lourenço, COR/PILAV.

316212988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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