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Aviso 4978/2023, de 8 de Março

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Sumário

Prorrogação de prazo de vigência do Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure

Texto do documento

Aviso 4978/2023

Sumário: Prorrogação de prazo de vigência do Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure.

Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure

Prorrogação de prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023

Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, no uso das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.º 139.º e 140.º do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código de Procedimento Administrativo, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2022, a prorrogação do período de vigência do Regulamento supra mencionado, até 31 de dezembro de 2023.

O referido Regulamento pode ser consultado permanentemente no site institucional do Município em www.cm-soure.pt.

1 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.

316144283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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