Despacho (extrato) 3131/2023, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
- Fonte: Diário da República n.º 48/2023, Série II de 2023-03-08
- Data: 2023-03-08
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Aida Maria Albino Carreira, técnica superior.
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Aida Maria Albino Carreira, técnica superior
Por despacho do Senhor Vice-Procurador-Geral da República, de 9 de março de 2021, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à Técnica Superior Licenciada Aida Maria Albino Carreira, ao abrigo do artigo 1.º, do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, pelo período compreendido entre 1 de abril de 2023 e 29 de setembro de 2024.
22 de fevereiro de 2023. - O Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Dias Fernandes.
316204158
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275282.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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