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Aviso 4913/2023, de 8 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para o recrutamento de um técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 4913/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para o recrutamento de um técnico de informática de grau 1, nível 1.

1 - No uso das competências previstas nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15.01, na sua redação atualizada e nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por meu despacho se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal interno de acesso geral para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, pertencente à carreira (não revista) de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Norte.

Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira (não revista) de informática rege -se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

2 - Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na sede da Direção regional de Cultura do Norte, sita na Praceta da Carreira, Vila Real.

6 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento destina -se a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico de informática, tal como descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

8 - Nível habilitacional exigido: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no Mapa II, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até à data-limite para apresentação de candidaturas:

11.1 - Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

11.2 - Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8 do presente aviso.

12 - Prazo e formalização da candidatura:

12.1 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12.2 - As candidaturas são efetuadas obrigatoriamente para dgfrh.recursoshumanos@culturanorte.gov.pt mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional da DRCN. O formulário de candidatura, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae atualizado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;

c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, a caraterização das atividades que se encontra a exercer, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

d) Os trabalhadores que façam parte do Mapa de Pessoal da DRCN e, se queiram candidatar ao presente procedimento concursal, estão dispensados de apresentar a declaração referida anteriormente.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente diploma e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Os candidatos admitidos são convocados para realização dos métodos de seleção através de e-mail.

17 - Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

17.1 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitações Literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

17.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos a esta fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Conhecimentos especializados e formação;

b) Tolerância à pressão e contrariedades;

c) Motivação profissional;

d) Capacidade de análise e raciocínio crítico;

A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17.3 - A classificação final dos candidatos (CF) - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = (AC. x 50 %) + (EPS x 50 %)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Regime do Estágio: De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, o estágio para ingresso na carreira de técnico de informática tem a duração de seis meses e o tempo releva para efeitos de promoção na carreira.

20.1 - O candidato admitido inicia um estágio, com caráter probatório, com a duração de seis meses, sendo aprovado se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Local de afixação das listas - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da DRCN.

23 - Após homologação das atas e lista de classificação os candidatos serão notificados através de correio eletrónico.

24 - Composição do Júri:

Presidente - Sónia Marina Pinheiro Cerdeiras - Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos.

Vogais efetivos: José Pedro Peixoto Cabral - Especialista de Informática da Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos e Lara Andreia Salgado Pereira - Técnica Superior da Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Paulo Jorge Santos Moreira, Técnico de Informática da Divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos e Fernanda Eugénia Pereira Neves da Fonseca Araújo, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Direção.

24.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal indicado em primeiro lugar.

Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;

c) Na página eletrónica da DRCN, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

22 de fevereiro de 2023. - A Diretora Regional de Cultura do Norte, Laura Castro.

316207406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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