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Louvor 94/2023, de 8 de Março

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Sumário

Louva o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça jubilado Armando Acácio Gomes Leandro

Texto do documento

Louvor 94/2023

Sumário: Louva o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça jubilado Armando Acácio Gomes Leandro.

Volvidos 20 anos sobre a data da sua primeira nomeação para presidente da Comissão de Programas Especiais de Segurança (CPES), funções que, abnegadamente, assegurou após sucessivas insistências dos vários responsáveis da pasta da justiça que me antecederam e, não podendo declinar o pedido de cessação de funções do próprio, considero da mais elementar justiça expressar reconhecimento e público louvor ao juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça jubilado, Armando Acácio Gomes Leandro, pelo excecional sentido de dedicação e lealdade com que sempre coadjuvou os membros do Governo responsáveis da área da justiça nas matérias relacionadas com as medidas para a proteção de testemunhas em processo penal, assegurando a execução dos respetivos programas especiais de segurança.

Detentor de uma vasta e diversificada experiência profissional em vários sectores, donde nos apraz destacar o exercício de funções de diretor do Centro de Estudos Judiciários e da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, senhor de inexcedíveis capacidades de diálogo e inúmeras qualidades humanas, testemunhadas por todos aqueles que com ele se cruzaram profissional e pessoalmente, em muito contribuiu para o sucesso do trabalho desenvolvido nestes anos pela CPES.

Por estas razões, apraz-me atribuir ao juiz conselheiro jubilado Armando Acácio Gomes Leandro este público louvor, com inteiro merecimento, na certeza de que a sua passagem pela CPES veio acrescentar ainda mais sucesso ao elevado patamar da sua carreira na administração da justiça, à sua brilhante carreira de magistrado e ao notável testemunho da sua vida de cidadão empenhado e devotado às mais nobres causas públicas.

28 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

316222472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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