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Aviso 4906/2023, de 8 de Março

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório de trabalhadores do Camões, I. P., nos anos de 2018, 2019 e 2021

Texto do documento

Aviso 4906/2023

Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório de trabalhadores do Camões, I. P., nos anos de 2018, 2019 e 2021.

Alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que nos termos do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela referida Lei, foi efetuada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal do Camões, I. P., que acumularam 10 pontos nas avaliações do desempenho referentes às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontravam. Neste contexto, publica-se a lista de trabalhadores do mapa de pessoal do Camões, I. P., que reúnem os requisitos legais, alterando o seu posicionamento remuneratório para a posição seguinte, tendo sido celebradas as respetivas adendas aos contratos de trabalho em funções públicas:

a) Trabalhadores com alteração do posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 01/01/2018:

(ver documento original)

b) Trabalhadores com alteração do posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 01/01/2019:

(ver documento original)

c) Trabalhadores com alteração do posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 01/01/2021:

(ver documento original)

27 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.

316218439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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