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Aviso 4887/2023, de 7 de Março

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Sumário

Concurso interno geral para provimento do cargo de 2.º comandante do corpo de bombeiros

Texto do documento

Aviso 4887/2023

Sumário: Concurso interno geral para provimento do cargo de 2.º comandante do corpo de bombeiros.

Concurso interno geral para provimento do cargo de 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros

1 - Nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 106/2022, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 14 de novembro de 2022, e de acordo com o mapa global consolidado de recrutamentos autorizados, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento para concurso interno geral para provimento em regime de comissão de serviço, do cargo de 2.º comandante para o corpo de bombeiros de Tomar, posto previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 16 de abril com a redação dada pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA) e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: O inerente ao cargo de comando, conforme o artigo 5.º e o anexo i no Decreto-Lei 106/2022, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho e de acordo com as competências definidas para a Divisão de Proteção Civil, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar, republicado no Aviso 5271/2021 na 2.ª série do n.º 56 do Diário da República, de 22 de março.

5 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a concurso serão desempenhadas na área do Município de Tomar, no Corpo de Bombeiros de Tomar, podendo, no entanto, ser executadas fora da área do Município sempre que ocorram situações que assim o exijam.

6 - Requisitos de admissão, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data-limite para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais:

a) Os previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, na atual redação, nomeadamente, indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções ou de chefia;

b) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida;

6.3 - Requisitos Habilitacionais:

a) licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite para apresentação das candidaturas.

7 - Validade do procedimento: O presente concurso é válido para o cargo indicado, caducando com o respetivo provimento.

8 - Remuneração: a remuneração a auferir corresponde ao valor de 2.293,46 (euro), de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2022, de 13 de abril, na atual redação.

9 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em:

http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns

e na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações da Unidade de Recursos Humanos, no período entre as 9h00 e as 13h e das 14h00 e às 16h00, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.

9.2 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico que deverão ser remetidas, para o email recursoshumanos@cm-tomar.pt, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, sendo que, obrigatoriamente o respetivo formulário de candidatura deverá ser assinado de forma digital, sob pena de exclusão.

9.3 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;

e) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego publico estabelecida, categoria atual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas e da experiência exigida no âmbito dos requisitos especiais de admissão constantes no ponto 8.2, onde conste, inequivocamente, as funções exercidas na área da proteção e do socorro e o desempenho efetivo de funções de comando ou chefia, bem como a duração das mesmas.

9.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.

10 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2022, de 13 de abril, os métodos de seleção a utilizar cumulativamente e sem caráter eliminatório, são avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

10.1 - Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respetivo currículo profissional e tendo presente os fatores legais de ponderação conforme previsto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos fatores a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista terá a duração máxima de trinta minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.3 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EPS x 50 %)

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - Compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção "Entrevista Profissional de Seleção", equivale à desistência do procedimento, sendo desde logo excluídos.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados.

15 - Os candidatos admitidos, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção "Entrevista Profissional de Seleção", nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos, será afixada em local visível e público na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na página eletrónica do Município na área de Recursos Humanos.

17 - A lista de classificação final, será notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, consoante o número de candidatos, sendo ainda a mesma afixada em local visível e público na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na página eletrónica do Município na área de Recursos Humanos.

18 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Humberto José Luís Morgado, Coordenador Municipal de Proteção Civil;

Vogais efetivos:

1.º David Lobato, Comandante Sub Regional do Médio Tejo da ANEPC, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Unidade.

Vogais Suplentes:

1.º Nuno Ricardo Mendes Morgado, Comandante do Corpo de Bombeiros de Sardoal;

2.º Anabela Antunes de Azevedo Santos, Chefe de Unidade.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor sobre a matéria em apreço.

17 de fevereiro de 2023. - O Vereador, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.

316188875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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