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Aviso 4842/2023, de 7 de Março

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Sumário

Início de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal

Texto do documento

Aviso 4842/2023

Sumário: Início de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal.

Alteração ao plano de pormenor do Bairro da Petrogal na Bobadela

Nuno Ricardo Conceição Dias, Vereador da Câmara Municipal de Loures, no âmbito das competências que lhe foram delegadas por Despacho 362/2022, de 23.9.2022, em cumprimento do disposto no artigo 76.º e 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de Maio, e ainda nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que esta Câmara Municipal, na 33.ª Reunião Ordinária de 18.1.2023, de acordo com a proposta n.º 33/2023, deliberou por unanimidade o inicio do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal, fixando o prazo de 2 anos e, simultaneamente, o início da abertura do período de participação preventiva, fixando o prazo de 15 dias úteis, com início a partir de 5.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República.

Os Termos de Referência para a alteração ao plano encontram-se disponíveis para consulta dos interessados na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-loures.pt, e no Departamento de Planeamento Urbano, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, em Loures, todos os dias úteis das 08:30 às 16:00 horas.

Todos os interessados poderão apresentar por escrito as reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre os Termos de Referência de Alteração ao Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, submetidas através Balcão Único/Exposições (https://balcaounico.cm-loures.pt), para o endereço de correio eletrónico da Divisão do Plano Diretor Municipal, discussaopublica_dpdm@cm-loures.pt, por correio ou entregues pessoalmente no Departamento de Planeamento Urbano, na Rua Ilha da Madeira, n.º 4 - r/c, 2674 501 Loures.

7 de fevereiro de 2023. - O Vereador, Nuno Ricardo Conceição Dias.

Deliberação

33.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, de 18 de Janeiro de 2023, proposta de deliberação 33/2023, deliberou por unanimidade aprovar: o inicio de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal e respetivos Termos de Referência, de acordo com o n.º 1 do artigo 115.º e n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a isenção de alteração ao Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a abertura do período de participação preventiva, pelo período de 15 dias, de acordo com o artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. Deliberou ainda aprovar, a proposta de minuta de Contrato para Planeamento, de acordo com o n.º 2 do artigo 79.º e n.º 2 e 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e, a abertura do período de discussão pública da proposta de Minuta de Contrato para Planeamento, pelo prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 81.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

18 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Colaço Leão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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