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Aviso 4837/2023, de 7 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil

Texto do documento

Aviso 4837/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil.

Renovação da comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil

No uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2, todos do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o previsto no n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho proferido em 26/01/2023, foi renovada pelo período de 3 anos, a comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil, Márcio Alexandre Alves Regino, mantendo o estatuto remuneratório e o direito a despesas de representação anteriormente aprovados por deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente.

10 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

316179243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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