Despacho 3067/2023
Sumário: Revogação do Despacho 14160/2022, de 9 de dezembro.
Considerando o Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, também designado como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou RGPD, o qual consagra, nos artigos 37.º a 39.º, a figura do encarregado de proteção de dados, exigindo-a sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público.
Considerando que nos termos da alínea i), do n.º 3 do Despacho 1933-A/2023, de 8 de fevereiro, foi designado um EPD na área governativa da cultura, que inclui a Inspeção-Geral das Atividades Culturais, revogo o meu Despacho 14160/2022 de 9 de dezembro, mediante o qual havia designado a técnica superior Sónia Maria Rodrigues Pires, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, como encarregado de proteção de dados.
O presente despacho produz efeitos a 8 de fevereiro de 2023.
17 de fevereiro de 2023. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.
316193953
Despacho 3067/2023, de 7 de Março
- Corpo emitente: Cultura - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
- Fonte: Diário da República n.º 47/2023, Série II de 2023-03-07
- Data: 2023-03-07
- Parte: C
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Sumário
Revogação do Despacho n.º 14160/2022, de 9 de dezembro
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