Despacho 14160/2022, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
- Fonte: Diário da República n.º 236/2022, Série II de 2022-12-09
- Data: 2022-12-09
- Parte: C
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Sumário
Designação da técnica superior Sónia Maria Rodrigues Pires, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, como encarregado de proteção de dados
Texto do documento
Despacho 14160/2022
Sumário: Designação da técnica superior Sónia Maria Rodrigues Pires, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, como encarregado de proteção de dados.
Considerando que o Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, também designado como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou RGPD, consagra, nos artigos 37.º a 39.º, a figura do encarregado de proteção de dados, exigindo-a sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público.
Considerando que a encarregada de proteção de dados da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, designada pelo meu Despacho 8/IG/2018, de 25 de maio de 2018, já não se encontra em funções nesta Inspeção-Geral.
Designo, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5, do RGPD, Sónia Maria Rodrigues Pires, Técnico Superior do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, como encarregado de proteção de dados.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
29 de novembro de 2022. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.
315930784
Sumário: Designação da técnica superior Sónia Maria Rodrigues Pires, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, como encarregado de proteção de dados.
Considerando que o Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, também designado como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou RGPD, consagra, nos artigos 37.º a 39.º, a figura do encarregado de proteção de dados, exigindo-a sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público.
Considerando que a encarregada de proteção de dados da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, designada pelo meu Despacho 8/IG/2018, de 25 de maio de 2018, já não se encontra em funções nesta Inspeção-Geral.
Designo, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5, do RGPD, Sónia Maria Rodrigues Pires, Técnico Superior do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, como encarregado de proteção de dados.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
29 de novembro de 2022. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.
315930784
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5151690.dre.pdf .
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Aviso
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