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Sumário

Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação como monumento nacional (MN) do Terreiro da Batalha de Montes Claros

Texto do documento

Anúncio 42/2023

Sumário: Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação como monumento nacional (MN) do Terreiro da Batalha de Montes Claros.

Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação como monumento nacional (MN) do Terreiro da Batalha de Montes Claros

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 26 de outubro de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de janeiro de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a ampliação da classificação do Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades da Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 31-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação da área classificada e zona non aedificandi (ZNA) e respetiva zona especial de proteção (ZEP), e da área a ampliar e respetiva zona geral de proteção - ZGP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

8 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

316207893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto 31-D/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional o Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades de Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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