Despacho 3055/2023, de 7 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 47/2023, Série II de 2023-03-07
- Data: 2023-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração e nomeação do subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima.
Considerando que o subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima é um contra-almirante da classe de marinha, nomeado e exonerado pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, por proposta da Autoridade Marítima Nacional.
No uso da competência que me foi conferida pelo Despacho 6266/2022, de 19 de maio, da Ministra da Defesa Nacional e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, determino:
1 - A exoneração do Contra-Almirante Nuno António de Noronha Bragança, do cargo de subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima.
2 - A nomeação do Contra-Almirante José António Vizinha Mirones no cargo de subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse do ora nomeado.
27 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316221954
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-03-02 -
Decreto-Lei
44/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5274635/despacho-3055-2023-de-7-de-marco