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Despacho 3055/2023, de 7 de Março

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Sumário

Exoneração e nomeação do subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 3055/2023

Sumário: Exoneração e nomeação do subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima.

Considerando que o subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima é um contra-almirante da classe de marinha, nomeado e exonerado pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, por proposta da Autoridade Marítima Nacional.

No uso da competência que me foi conferida pelo Despacho 6266/2022, de 19 de maio, da Ministra da Defesa Nacional e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, determino:

1 - A exoneração do Contra-Almirante Nuno António de Noronha Bragança, do cargo de subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima.

2 - A nomeação do Contra-Almirante José António Vizinha Mirones no cargo de subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse do ora nomeado.

27 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

316221954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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