Aviso 4695/2023, de 6 de Março
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 46/2023, Série II de 2023-03-06
- Data: 2023-03-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da alteração à delimitação da área de reabilitação urbana do Monte de Caparica.
Aprovação da Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Monte de Caparica
O Diretor Municipal do Desenvolvimento Urbano, Paulo Manuel da Costa Amaral Prazeres Pais (por subdelegação de competências da Sr.ª Presidente da Câmara - Despacho 110/2021-2025, de 15 de novembro de 2022, publicitado através do Edital 268/2022),
Torna público, nos termos da alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e das disposições conjugadas do n.º 1 e n.º 2, aplicáveis por força do disposto no n.º 6, todos do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Almada, na Reunião da Sessão Extraordinária referente ao mês de janeiro, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, sob a proposta n.º 2022-666-DPMERU, de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de Câmara de 19 de dezembro de 2022, sobre a «Alteração da Área de Reabilitação Urbana Simples do Monte de Caparica», deliberou aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Monte de Caparica, em conformidade com a planta, que em anexo se publica, mantendo-se, com a necessária clarificação à sua aplicação descrita na Memória Descritiva e Justificativa da presente alteração, o previsto no documento estratégico da «Estratégia de Reabilitação Urbana Simples da ARU do Monte de Caparica», que foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, a 23 de agosto de 2013, designadamente o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º, da Lei 32/2012, de 14 de agosto.
Mais se torna público que os interessados poderão consultar os elementos referidos, no portal do município, no sítio da internet www.cm-almada.pt.
16 de fevereiro de 2023. - O Diretor Municipal do Desenvolvimento Urbano, Paulo Manuel da Costa Amaral Prazeres Pais.
(ver documento original)
316203826
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274113.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5274113/aviso-4695-2023-de-6-de-marco