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Aviso 4695/2023, de 6 de Março

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Sumário

Aprovação da alteração à delimitação da área de reabilitação urbana do Monte de Caparica

Texto do documento

Aviso 4695/2023

Sumário: Aprovação da alteração à delimitação da área de reabilitação urbana do Monte de Caparica.

Aprovação da Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Monte de Caparica

O Diretor Municipal do Desenvolvimento Urbano, Paulo Manuel da Costa Amaral Prazeres Pais (por subdelegação de competências da Sr.ª Presidente da Câmara - Despacho 110/2021-2025, de 15 de novembro de 2022, publicitado através do Edital 268/2022),

Torna público, nos termos da alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e das disposições conjugadas do n.º 1 e n.º 2, aplicáveis por força do disposto no n.º 6, todos do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Almada, na Reunião da Sessão Extraordinária referente ao mês de janeiro, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, sob a proposta n.º 2022-666-DPMERU, de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de Câmara de 19 de dezembro de 2022, sobre a «Alteração da Área de Reabilitação Urbana Simples do Monte de Caparica», deliberou aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Monte de Caparica, em conformidade com a planta, que em anexo se publica, mantendo-se, com a necessária clarificação à sua aplicação descrita na Memória Descritiva e Justificativa da presente alteração, o previsto no documento estratégico da «Estratégia de Reabilitação Urbana Simples da ARU do Monte de Caparica», que foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, a 23 de agosto de 2013, designadamente o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º, da Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se torna público que os interessados poderão consultar os elementos referidos, no portal do município, no sítio da internet www.cm-almada.pt.

16 de fevereiro de 2023. - O Diretor Municipal do Desenvolvimento Urbano, Paulo Manuel da Costa Amaral Prazeres Pais.



(ver documento original)

316203826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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