A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 246/2023, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no presidente, nos membros do órgão e na vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu

Texto do documento

Deliberação 246/2023

Sumário: Subdelegação de competências no presidente, nos membros do órgão e na vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Ao abrigo da Deliberação (extrato) n.º 1056/2021 publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 200, de 14 de outubro, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, retificada pela Declaração de Retificação n.º 791/2021 de 10 de novembro e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu, reunido a nove de janeiro de dois mil e vinte e três, deliberou:

1) Subdelegar no Presidente da Escola e do Conselho Administrativo, Professor Doutor Daniel Marques da Silva, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos;

b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem legalmente devidos, bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2) Subdelegar nos restantes membros do órgão as competências acima referidas, bem como na Professora Maria Odete Pereira Amaral, tendo em vista dar cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.

3) A prática dos atos acima referidos deve respeitar o princípio da segregação de funções;

4) Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde a data do despacho de nomeação do novo Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu em 06 de janeiro de dois mil e vinte e três até à publicação da presente deliberação no Diário da República e no sítio da Internet da Escola Superior de Saúde de Viseu.

14 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva.

316178506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda