Aviso 4671/2023, de 6 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 46/2023, Série II de 2023-03-06
- Data: 2023-03-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Sandra Cristina Costa Vieira.
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Sandra Cristina Costa Vieira
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Eng.ª Ana Tomaz, de 20 de dezembro de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Sandra Cristina Costa Vieira, no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 9 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
23 de fevereiro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.
316206612
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274006.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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