Despacho 2990/2023, de 6 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 46/2023, Série II de 2023-03-06
- Data: 2023-03-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso na categoria de Praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de diversos militares.
Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 11644/2022, de 16 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 191, de 3 de outubro de 2022, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes Segundos-Grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes:
Da classe de Taifa, subclasse Despenseiro:
9307621 Renato Lucas da Silva
9308221 Inês Soares da Mata
9306521 Tiago Miguel Real Diabão Policarpo
9307221 Rafael José Rocha Camacho
9302121 Fábio Filipe Figueira Barata
9328219 Octávio Roque Soares Calouro
9326119 José Maria Dâmaso Baião
9307421 Renato dos Reis Romero
9306921 Vitorino José Sabino Gonzalez
9303721 Joaquim Alexandre Martins dos Santos
9304721 Miguel Barbosa
9306021 Rafael Alexandre Barona Rodrigues
Da classe de Taifa, subclasse Cozinheiro:
9300721 Ângela Gonçalves Figueiredo do Rosário
9301721 Diogo Miguel Cosme Jorge
9308021 Marco António Fontinha de Moura
9307721 Ricardo Batista Pedroso
9303321 João Maria Santana Maia de Vasconcellos Esteves
9302621 Gonçalo Filipe Gomes Matos Lopes
9300621 André Cardoso Oliveira
9305721 Paulo Alexandre Reis Guerra
9301521 Diogo Alexandre do Carmo Cardoso
que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Taifa, subclasse Despenseiro e Cozinheiro em 2 de dezembro de 2022, com data de antiguidade referida a 20 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro na sua redação atual.
Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.
22 de fevereiro de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
316204369
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274000.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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