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Despacho 2990/2023, de 6 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de Praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de diversos militares

Texto do documento

Despacho 2990/2023

Sumário: Ingresso na categoria de Praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de diversos militares.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 11644/2022, de 16 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 191, de 3 de outubro de 2022, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes Segundos-Grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes:

Da classe de Taifa, subclasse Despenseiro:

9307621 Renato Lucas da Silva

9308221 Inês Soares da Mata

9306521 Tiago Miguel Real Diabão Policarpo

9307221 Rafael José Rocha Camacho

9302121 Fábio Filipe Figueira Barata

9328219 Octávio Roque Soares Calouro

9326119 José Maria Dâmaso Baião

9307421 Renato dos Reis Romero

9306921 Vitorino José Sabino Gonzalez

9303721 Joaquim Alexandre Martins dos Santos

9304721 Miguel Barbosa

9306021 Rafael Alexandre Barona Rodrigues

Da classe de Taifa, subclasse Cozinheiro:

9300721 Ângela Gonçalves Figueiredo do Rosário

9301721 Diogo Miguel Cosme Jorge

9308021 Marco António Fontinha de Moura

9307721 Ricardo Batista Pedroso

9303321 João Maria Santana Maia de Vasconcellos Esteves

9302621 Gonçalo Filipe Gomes Matos Lopes

9300621 André Cardoso Oliveira

9305721 Paulo Alexandre Reis Guerra

9301521 Diogo Alexandre do Carmo Cardoso

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Taifa, subclasse Despenseiro e Cozinheiro em 2 de dezembro de 2022, com data de antiguidade referida a 20 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro na sua redação atual.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.

22 de fevereiro de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316204369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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