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Despacho 2989/2023, de 6 de Março

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Sumário

Graduação no posto de Primeiro-Grumete de diversos militares

Texto do documento

Despacho 2989/2023

Sumário: Graduação no posto de Primeiro-Grumete de diversos militares.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 7112/2022, de 13 de maio, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108, de 3 de junho de 2022, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, graduar no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º, do n.º 3 do artigo 257.º e conjugado com o n.º 5 do artigo 270.º, todos, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes segundos-grumetes recrutas:

9332119 2GRREC Filipe Gonçalves Mendes.

9811319 2GRREC João Francisco Gomes Alves.

9307521 2GRREC Rodrigo Miguel Pinheiro Marques.

9811621 2GRREC Miguel Guerreiro Silva.

9300123 2GRREC Afonso Duarte Rodrigues dos Santos.

9300323 2GRREC Alexandra Vicente Cruz.

9300423 2GRREC André Ferreira Araújo.

9300523 2GRREC André Filipe Josué Fernando.

9300623 2GRREC André Gonçalves Silva.

9300723 2GRREC Beatriz Gomes Miguel.

9300823 2GRREC Bruno Alexandre Passadinhas Ferreira.

9300923 2GRREC Bruno Diogo Lopes Mendes.

9301023 2GRREC Carlos Duarte Cunha Ferreira.

9301123 2GRREC Carolina dos Santos Almeida.

9301223 2GRREC Carolina Martins Baptista.

9301423 2GRREC Daniel Cortes Duarte.

9301723 2GRREC Diogo Moreira Saragaço Silva Cadete.

9301823 2GRREC Diogo Nunes Paquito.

9301923 2GRREC Diogo Nuno Peixinho Mateus.

9302223 2GRREC Francisco José Faria Maltez.

9302323 2GRREC Francisco Rafael Antunes Baião.

9302423 2GRREC Francisco Serôdio Fortunato.

9302523 2GRREC Gonçalo Artur Alão Fonseca Pereira.

9302623 2GRREC Gonçalo de Castro Elias Gaspar.

9302723 2GRREC Gonçalo Filipe Granja Guedes.

9302823 2GRREC Gonçalo José Ferreira Fiúza.

9302923 2GRREC Inês Catarino Rossas.

9303023 2GRREC Inês Correia Morgado Ruas.

9303223 2GRREC Joana Filipa da Silva Vaz.

9303323 2GRREC Joana Moreira da Rocha.

9303423 2GRREC João Bernardo Figueiredo Ribeiro Pereira.

9303623 2GRREC João Henrique Furtado.

9303723 2GRREC João Miguel Dias Brito.

9303923 2GRREC João Pedro Oliveira Pontinha.

9304123 2GRREC José Manuel Bragança Gonçalves Neto.

9304323 2GRREC Luís Miguel Silva Carvalho.

9304423 2GRREC Maria Palmeiro Carrilho.

9304523 2GRREC Mário da Silva Matias.

9304623 2GRREC Marta Cristina Bagulho dos Anjos.

9305123 2GRREC Miguel Silveira Martins Arcanjo Tomé.

9305223 2GRREC Pedro António Silvério de Oliveira Caeiro.

9305523 2GRREC Pedro Miguel Cruz Relvas.

9305723 2GRREC Pedro Miguel Sousa Castro Viegas da Silva.

9306023 2GRREC Rodrigo Martins Machado.

9306123 2GRREC Tiago André Pereira Freire da Silva.

9306323 2GRREC Tom Paul Axel Canicas.

Os referidos praças contam a graduação no posto de primeiro-grumete e os efeitos remuneratórios desde 14 de fevereiro de 2023, data em que iniciaram a instrução complementar, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

22 de fevereiro de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316204441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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