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Portaria 114/2023, de 6 de Março

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Sumário

Nomeação do Capitão-de-Fragata Rui Manuel Andrade Gonçalves para o cargo de representante nacional no Consórcio Seasparrow da Organização do Tratado Atlântico Norte, em Washington, nos Estados Unidos da América

Texto do documento

Portaria 114/2023

Sumário: Nomeação do Capitão-de-Fragata Rui Manuel Andrade Gonçalves para o cargo de representante nacional no Consórcio Seasparrow da Organização do Tratado Atlântico Norte, em Washington, nos Estados Unidos da América.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 21994, Capitão-de-Fragata EN-AEL Rui Manuel Andrade Gonçalves, para o cargo de representante nacional no Consórcio Seasparrow da Organização do Tratado Atlântico Norte («NATO Seasparrow Consortium»), em Washington, nos Estados Unidos da América, em substituição do 501186, Capitão-de-Fragata EN-AEL João Paulo Simões Madeira, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração normal da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2023.

22 de fevereiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 13 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316199056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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