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Portaria 65/2023, de 3 de Março

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Sumário

Aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, completando a sua transposição

Texto do documento

Portaria 65/2023

de 3 de março

Sumário: Aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, completando a sua transposição.

O Decreto-Lei 84-B/2022, de 9 de dezembro, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, originando alterações significativas, em termos de conceitos, definições e aplicação de procedimentos.

Nos termos do artigo 20.º do mencionado decreto-lei, a transposição dos anexos da Diretiva 2008/96/CE, na sua redação atual, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 84-B/2022, de 9 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que são publicados em anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante, completando a sua transposição, com a seguinte designação:

a) Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária;

b) Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária;

c) Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede;

d) Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária;

e) Informações constantes dos relatórios de acidentes;

f) Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária;

g) Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária;

h) Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 23 de fevereiro de 2023.

ANEXO I

Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária

1 - Elementos de uma avaliação de impacto sobre a segurança rodoviária:

a) Definição do problema;

b) Situação atual e cenário base de «não fazer nada»;

c) Objetivos de segurança rodoviária;

d) Análise dos impactos das alternativas propostas sobre a segurança rodoviária;

e) Comparação das alternativas, incluindo análise custos-benefícios;

f) Apresentação do leque de soluções possíveis;

g) Otimização do cenário selecionado.

2 - Elementos a ter em consideração:

a) Vítimas mortais e acidentes; metas de redução, em contraposição à opção base de «não fazer nada»;

b) Escolha de itinerários e padrões de tráfego;

c) Efeitos sobre as redes rodoviárias existentes;

d) Utentes da estrada, incluindo os utilizadores desprotegidos;

e) Tráfego (volume, categorização, fluxos previstos de peões e ciclistas calculados, por exemplo, com base nos atributos de uso do solo dos terrenos marginais, etc.);

f) Sazonalidade e condições climatéricas;

g) Existência de um número suficiente de áreas de estacionamento, repouso ou serviço, seguras;

h) Atividade sísmica.

ANEXO II

Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária

1 - Aspetos para a fase de conceção:

a) Localização geográfica (incluindo exposição a aluimentos de terras, inundações, avalanches, etc.), sazonalidade e condições climáticas, atividade sísmica;

b) Tipos de acessos, grau de controlo, afastamento (entre acessos);

c) Número e tipos de faixas de rodagem e de vias;

d) Categorias de tráfego admissíveis na nova infraestrutura rodoviária;

e) Função da infraestrutura rodoviária no âmbito da rede;

f) Condições meteorológicas;

g) Velocidade de projeto e velocidades de circulação esperadas;

h) Perfis transversais tipo [largura da(s) faixa(s) de rodagem, vias de trânsito e bermas, pistas para velocípedes, caminhos pedonais, etc.];

i) Traçado em planta e em perfil longitudinal;

j) Visibilidade, iluminação;

k) Desenho dos acessos (interseções, nós de ligação);

l) Transportes públicos e infraestruturas públicas;

m) Passagens de nível ferroviárias;

n) Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos:

i) Peões;

ii) Ciclistas (designadamente a existência de percursos alternativos ou de separações do tráfego rodoviário de alta velocidade);

iii) Utilizadores de ciclomotores e motociclos;

iv) Densidade e localização de passagens para peões e de passagens para ciclistas;

v) Disposições para os peões e ciclistas nas infraestruturas rodoviárias afetadas/intersetadas;

vi) Segregação dos peões e ciclistas do tráfego de alta velocidade, ou existência de itinerários alternativos diretos em infraestruturas rodoviárias de classe inferior.

2 - Aspetos para a fase de projeto de execução:

a) Traçado em planta e em perfil longitudinal;

b) Coerência da sinalização vertical e da marcação rodoviária;

c) Iluminação, incluindo interseções;

d) Equipamento lateral;

e) Envolvente próxima, incluindo vegetação;

f) Obstáculos perigosos na área adjacente à faixa de rodagem;

g) Provisão de áreas de estacionamento, de repouso ou de serviço seguras;

h) Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos:

i) Peões;

ii) Ciclistas;

iii) Utilizadores de ciclomotores e motociclos;

i) Sistemas de retenção rodoviários (separadores centrais, barreiras de segurança, adaptações de forma a evitar perigos para os utilizadores desprotegidos);

j) Caraterísticas superficiais do pavimento previstas (camada de desgaste drenante, zonas de maior exigência de resistência à derrapagem).

3 - Aspetos para a fase de pré-abertura:

a) Segurança dos utentes da infraestrutura rodoviária e visibilidade sob diversas condições (falta de claridade, condições meteorológicas habituais, condições meteorológicas adversas);

b) Legibilidade da sinalização vertical e da marcação rodoviária;

c) Condições do pavimento.

ANEXO III

Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede

1 - Gerais:

a) Tipo de infraestrutura rodoviária em relação ao tipo e dimensão das regiões/cidades que liga;

b) Extensão do trecho de infraestrutura rodoviária;

c) Tipo de envolvente rodoviária (rural, urbana);

d) Utilização dos solos (escolas, comércio, indústrias, zonas residenciais, agrícolas, pecuárias, áreas não desenvolvidas);

e) Densidade de acessos a propriedades marginais;

f) Existência de vias de serviço (por exemplo, para acesso a lojas);

g) Obras em curso na infraestrutura rodoviária;

h) Existência de áreas de estacionamento, repouso ou serviço seguras.

2 - Tráfego:

a) Volumes de tráfego;

b) Volume observado de ciclomotores e motociclos;

c) Volume observado de peões dos dois lados da estrada, com nota «na berma» ou «a atravessar»;

d) Volume observado de ciclistas em ambos os sentidos, com nota «ao longo da estrada» ou «a atravessar a estrada»;

e) Volumes observados de veículos pesados;

f) Fluxos estimados de peões calculados com base nos atributos do uso do solo das áreas marginais;

g) Fluxos estimados de velocípedes calculado com base nos atributos do uso do solo das áreas marginais.

3 - Dados relativos aos acidentes:

a) Número de vítimas mortais, localização e causa dos acidentes, por tipos de utentes da infraestrutura rodoviária;

b) Número de feridos graves e localização dos acidentes, por tipos de utentes da estrada.

4 - Características operacionais:

a) Limite de velocidade (geral, para ciclomotores, motociclos, camiões);

b) Velocidades praticadas (percentil 85);

c) Gestão da velocidade e/ou acalmia de tráfego;

d) Existência de dispositivos de sistemas de transportes inteligentes (STI): alertas de congestionamento, painéis de mensagem variável;

e) Aviso de escola próxima;

f) Existência de supervisor de passagem de peões em zona escolar em períodos determinados.

5 - Caraterísticas geométricas:

a) Perfil transversal-tipo (número, tipo e largura de faixas de rodagem e vias, tipo de bermas e separador central e respetivos materiais, pistas para velocípedes, pedonais, etc.), incluindo a sua variabilidade;

b) Traçado em planta;

c) Traçado em perfil longitudinal;

d) Visibilidade; distâncias de visibilidade.

6 - Objetos, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres) e sistemas de retenção rodoviários:

a) Ambiente na área adjacente à faixa de rodagem, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres);

b) Obstáculos rígidos na área adjacente à faixa de rodagem (por exemplo, postes de iluminação, árvores, etc.);

c) Distância dos obstáculos à faixa de rodagem;

d) Densidade de obstáculos;

e) Bandas sonoras;

f) Sistemas de retenção rodoviários.

7 - Pontes, viadutos e túneis:

a) Existência de pontes e viadutos e respetivo número, bem como outras informações pertinentes sobre os mesmos;

b) Existência de túneis e respetivo número, bem como outras informações pertinentes sobre os mesmos;

c) Elementos visuais que representam riscos para a segurança da circulação na infraestrutura.

8 - Interseções:

a) Tipo de interseção e número de saídas (assinalando, nomeadamente, o tipo de controlo e a existência de mudanças de direção protegidas);

b) Canalização do tráfego;

c) Volumes de tráfego que se intersetam;

d) Existência de passagens de nível ferroviárias (indicando, em particular, o tipo de passagem, se tem guarda ou não, e se o seu funcionamento é manual ou automatizado).

9 - Manutenção:

a) Defeitos do pavimento;

b) Resistência à derrapagem do pavimento;

c) Estado das bermas (incluindo vegetação);

d) Estado da sinalização vertical, marcação rodoviária e dispositivos retrorrefletores complementares (marcadores, delineadores);

e) Estado dos sistemas de retenção rodoviários.

10 - Infraestruturas de apoio aos utilizadores da estrada vulneráveis:

a) Passagens para peões (de nível e desniveladas);

b) Passagens para ciclistas (de nível e desniveladas);

c) Vedações/dispositivos de separação para peões;

d) Existência de passeio ou de uma infraestrutura separada (pista);

e) Infraestruturas para velocípedes e seu tipo (via de trânsito reservada, pistas para velocípedes e outros tipos de vias);

f) Qualidade das passagens para peões em termos de visibilidade e conspicuidade e respetiva sinalização;

g) Passagens para peões e passagens para ciclistas em ramos de acesso às estradas da rede secundária;

h) Existência de vias alternativas para peões e ciclistas no caso de não haver infraestruturas separadas.

11 - Sistemas pré/pós-colisão para evitamento e atenuação da gravidade dos ferimentos resultantes acidentes rodoviários:

a) Centros operacionais de apoio aos utentes e de manutenção, estruturas de patrulhamento da rede;

b) Mecanismos de informação dos utilizadores da estrada sobre as condições de circulação (a fim de prevenir acidentes ou incidentes);

c) Sistemas de deteção automática de incidentes: sensores e câmaras;

d) Sistemas de gestão de incidentes;

e) Serviços de emergência; sistemas de comunicação.

ANEXO IV

Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária

1 - Deteção visual e/ou com recurso a meios eletrónicos ou outros (na plena via, nós de ligação, interseções, área adjacente à faixa de rodagem), e registo, preferencialmente eletrónico, das insuficiências e defeitos que exigem ações de manutenção por motivos de segurança rodoviária, e respetiva listagem, a nível de:

a) Pavimentos (pavimentos flexíveis: fendilhamento, peladas, desagregações superficiais, exsudações de betume, covas, cavados de rodeiras, irregularidades longitudinal e transversal, outras deformações, condições de aderência; pavimentos rígidos: fendilhamento das lajes e dos cantos das lajes, desagregação superficial, reparações com baixa qualidade de execução, desfasamento vertical entre lajes, defeitos na selagem de juntas ou fendas, condições de aderência);

b) Bermas (desniveladas, irregulares, não pavimentadas);

c) Passeios (irregulares, desagregação e falta de materiais, obstáculos);

d) Taludes (erosão, estabilidade);

e) Vegetação arbórea, arbustiva e herbácea (proximidade da plataforma da infraestrutura rodoviária, necessidades de poda ou ceifa, obstrução de visibilidade, perigo de queda);

f) Barreiras acústicas (estabilidade aparente, proximidade);

g) Acessos e serventias (necessidades de intervenções de pavimentação e drenagem junto à infraestrutura rodoviária em inspeção, arrastamento de águas, terras e lamas para a plataforma da infraestrutura rodoviária em inspeção);

h) Órgãos de drenagem (colmatações, obstruções e danos em bocas de aquedutos, valas, valetas, sumidouros, sarjetas e descidas - de água - em taludes);

i) Tampas de infraestruturas diversas no pavimento (desniveladas, com bordos desagregados, partidas);

j) Juntas de dilatação de obras de arte;

k) Passagens superiores (delaminação do betão das cornijas, outros desprendimentos de materiais e/ou componentes);

l) Guarda-corpos (estado de manutenção e fixação);

m) Muros (estado de manutenção, estabilidade aparente);

n) Vedações (deteção de ausência, danos na rede e/ou no arame farpado, alterações da qualidade);

o) Sinalização vertical (limpeza, visibilidade, obstruções, descamação e descolagem de telas, oxidação e estabilidade dos suportes);

p) Marcação rodoviária e dispositivos retrorrefletores complementares;

q) Sistemas de retenção rodoviários (danos e estado de manutenção das barreiras de segurança flexíveis e rígidas e dos amortecedores de choque);

r) Escapatórias (sinalização, estado de manutenção, necessidade de reposição de material da caixa de travagem);

s) Iluminação (funcionamento, intensidade);

t) Dispositivos de telemática rodoviária;

u) Outros equipamentos rodoviários.

2 - Identificação das ações de manutenção e corretivas necessárias.

3 - Indicação das necessidades de ações de urgência ou de inspeções mais detalhadas e aprofundadas ou de nível superior.

ANEXO V

Informações constantes dos relatórios de acidentes

Os relatórios de acidentes com vítimas, devem incluir, no mínimo, os seguintes elementos:

1) Localização do acidente (tão precisa quanto possível), incluindo as coordenadas GNSS (Global Navigation Satellite System);

2) Croqui anonimizado do acidente;

3) Data e hora do acidente;

4) Informações sobre a infraestrutura rodoviária no local de ocorrência do acidente, tais como tipo de zona (fora de localidade, dentro de localidade), tipo de via de comunicação, número de faixas de rodagem e de vias de trânsito, traçado da via em planta e em perfil longitudinal, tipo de interseção de vias, sinalização vertical, marcação rodoviária, pavimento, condições meteorológicas e de luminosidade, limite de velocidade, obstáculos na área adjacente à faixa de rodagem quando tenham papel ativo no acidente;

5) Natureza e gravidade do acidente;

6) Caraterísticas das pessoas envolvidas, tais como idade, género, utilização de equipamentos de segurança;

7) Dados sobre os veículos envolvidos (tipo, idade, país, equipamentos de segurança se relevante, inspeção técnica periódica, ou não, de acordo com a legislação aplicável, estado dos pneus e, sempre que possível, das luzes e dos sistemas de travagem e suspensão);

8) Dados sobre o acidente tais como manobras do veículo e do condutor, limites de velocidade no local;

9) Sempre que possível, informações sobre o tempo decorrido entre o momento do acidente e a receção das informações sobre o acidente, ou a comparência dos serviços de socorro no local.

ANEXO VI

Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária

As inspeções específicas de segurança rodoviária devem ser realizadas de modo a que todas as condições de circulação passíveis de se verificarem sejam avaliadas, designadamente nos aspetos respeitantes ao ambiente rodoviário, à sinalização e às condições de luminosidade, em particular as que ressaltarem da análise da sinistralidade registada como sendo relevantes.

No geral, devem ser avaliados os seguintes aspetos:

1) Coerência entre a função da infraestrutura rodoviária e aspetos relevantes do tráfego, designadamente velocidades, volume e composição;

2) Homogeneidade do traçado;

3) Traçado em planta e em perfil longitudinal:

a) Visibilidade, distâncias de visibilidade adequadas à velocidade do tráfego;

b) Limites de velocidade adaptados à função da estrada e condições vigentes;

c) Traçado autoexplicativo;

d) Acessos às propriedades e construções marginais;

e) Acessos para os veículos de emergência e de serviço;

f) Tratamento de pontes, viadutos e túneis;

g) Caraterísticas da área adjacente à faixa de rodagem (bermas, taludes de escavação e aterro, objetos rígidos);

4) Interseções e nós de ligação:

a) Adequação do tipo de interseção/nó de ligação;

b) Geometria do traçado da interseção/nó de ligação (configuração intuitiva para as várias categorias de utilizadores, trajetórias devidamente canalizadas mediante ilhéus direcionais, largura das vias de circulação permitindo a manobra a todos os veículos autorizados);

c) Visibilidade, perceção e legibilidade das interseções (distâncias de visibilidade adequadas à velocidade do tráfego, vegetação não passível de originar erros de perceção);

d) Visibilidade nas interseções;

e) Controlo do tráfego nas interseções (obrigação de paragem, sinalização luminosa, etc.);

f) Existência de passagens para peões e de passagens para velocípedes, e em locais onde não surpreendam os condutores dos veículos motorizados;

5) Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos:

a) Passagens para peões, adequabilidade das localizações, visibilidade, proteção;

b) Passagens para ciclistas, adequabilidade das localizações, visibilidade, proteção;

c) Disposições para os utilizadores desprotegidos, adequabilidade das localizações, visibilidade, proteção;

d) Infraestruturas públicas, transportes públicos (adequabilidade, localização);

e) Passagens de nível ferroviárias (assinalando, em especial, o tipo de passagem, se tem guarda ou não, se o seu funcionamento é manual ou automatizado);

6) Iluminação, sinalização vertical e marcação rodoviária:

a) Sinalização rodoviária coerente e que não restrinja a visibilidade;

b) Legibilidade da sinalização rodoviária (localização, dimensão, cor, qualidade);

c) Suportes (prumos, pórticos, etc.) de sinalização;

d) Marcação rodoviária e delineamento coerentes;

e) Legibilidade da marcação rodoviária (posição, dimensões, retrorreflexão em condições secas e húmidas);

f) Contraste adequado da marcação rodoviária;

g) Iluminação na plena via, interseções e nós de ligação;

h) Equipamento apropriado na área adjacente à faixa de rodagem;

7) Sinalização luminosa:

a) Funcionamento;

b) Visibilidade (distância de visibilidade de paragem garantida para a velocidade do tráfego);

8) Objetos, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres) e sistemas de retenção rodoviários:

a) Ambiente na área adjacente à faixa de rodagem, incluindo vegetação;

b) Perigos na área adjacente à faixa de rodagem e distância ao limite da faixa de rodagem ou da pista ciclável;

c) Sistemas de retenção rodoviários (separadores centrais, barreiras de segurança, amortecedores de choque) adequados/tratados para evitar perigos para os utilizadores desprotegidos, com extensão e nível de retenção adequados;

d) Extremidades, terminais e transições das barreiras de segurança adequados/tratados;

e) Sistemas de retenção rodoviários adequados nas pontes, viadutos e túneis;

f) Vedações;

9) Pavimento:

a) Defeitos;

b) Resistência à derrapagem;

c) Materiais soltos/gravilha/pedras;

d) Irregularidade longitudinal e transversal;

e) Drenagem;

10) Pontes, viadutos e túneis:

a) Existência de pontes e viadutos e respetivo número;

b) Existência de túneis e respetivo número;

c) Elementos visuais que representam riscos para a segurança da circulação na infraestrutura;

11) Outros elementos:

a) Disponibilização de áreas de serviço, de repouso e de estacionamento seguras;

b) Disposições para veículos pesados;

c) Encandeamento;

d) Obras na via;

e) Atividades perigosas na área adjacente à faixa de rodagem;

f) Informação adequada nos equipamentos de telemática (painéis de mensagem variável, etc.);

g) Animais (selvagens, domésticos);

h) Avisos de existência de escola (se aplicável);

12) Sinistralidade: registos de sinistralidade rodoviária no local (nos últimos cinco ou três anos, o que se revelar exequível e mais adequado).

ANEXO VII

Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária

Um relatório de inspeção específica de segurança rodoviária, deve ser conciso e incidir unicamente nas questões relacionadas direta ou indiretamente com a segurança rodoviária, devendo apresentar os seguintes elementos e estrutura, ou semelhante:

1) Constituição da equipa de inspeção;

2) Informação sobre a infraestrutura rodoviária inspecionada;

3) Lista das peças escritas e desenhadas usadas na preparação da inspeção (as peças são arquivadas em processo próprio);

4) Lista de controlo adotada, se aplicável;

5) Descrição dos trabalhos realizados na execução da inspeção, incluindo informação sobre as visitas efetuadas ao local, com indicação de datas, hora do dia, condições de luminosidade e condições de tráfego;

6) Registo dos ensaios eventualmente realizados em complemento à inspeção visual;

7) Análise dos registos de sinistralidade rodoviária no local, quando existam, relativamente aos últimos cinco ou três anos, o que se revelar exequível e mais adequado;

8) Descrição dos problemas detetados, devendo a cada perigo estar associada uma classificação e prioridade de intervenção;

9) Potencial de aplicação de medidas com elevado potencial de melhoria da segurança e de redução dos custos de sinistralidade;

10) Orientações técnicas gerais para a resolução ou mitigação de cada perigo descrito;

11) Plantas ou outros elementos que identifiquem a localização dos problemas de segurança detetados e das orientações técnicas gerais referidas no número anterior, de forma a facilitar a sua identificação por todos os intervenientes;

12) Eventual menção, pela equipa de inspetores, do incumprimento de normas quando os problemas de segurança decorram de tal inobservância, não competindo, porém, a essa equipa, a verificação da aplicação de quaisquer normas.

ANEXO VIII

Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção

Os perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária devem ser quantificados ou, quando tal não for possível, avaliados de forma normalizada, a fim de se poder atribuir prioridades de intervenção que atendam à gravidade do perigo e à probabilidade da sua ativação. São consideradas quatro classes de gravidade expectável para os potenciais acidentes associados aos perigos detetados: «Fatal», «Grave», «Leve» e «Menor», de acordo com o quadro seguinte:

Gravidade dos acidentes, em função da velocidade de circulação dos veículos motorizados e do tipo de embate

(ver documento original)

Para qualificar o nível de probabilidade de ativação do perigo e, consequentemente, da frequência de ocorrência dos acidentes, consideram-se como indicadores úteis os valores do tráfego médio diário anual (TMDA). São considerados quatro níveis de frequência: «Rara», «Ocasional», «Frequente» e «Muito frequente».

Probabilidade de ocorrência dos embates, em função do TMDA de veículos motorizados

(ver documento original)

A atribuição de prioridades de intervenção pode ser efetuada através do quadro que se segue, em função da gravidade e da probabilidade de ocorrência dos acidentes.

Prioridades de intervenção (de 1, mais elevada, a 4, menos elevada), em função da gravidade esperada e da probabilidade dos acidentes

(ver documento original)

116216681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-12-09 - Decreto-Lei 84-B/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1936, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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