Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4658/2023, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente técnico e um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4658/2023

Sumário: Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente técnico e um lugar de assistente operacional.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Assembleia da Junta Freguesia de Muge, de 09/12/2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho na carreira/categoria, nos seguintes termos:

Referência A) - assistente técnico (área funcional administrativo)

Referência B) - assistente operacional (área funcional cantoneiro de limpeza)

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) - assistente técnico - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 2, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2023, designadamente, desenvolve funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias; executa atividades no âmbito de expediente, de arquivo, da secretaria e de processamento de pessoal; executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou qualquer outra forma de transmissão dos dados existente; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais; ocasionalmente assegura o serviço de receção, telefonista e expedição e receção da correspondência.

Referência B) - assistente operacional - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2023, designadamente, procede à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras; extirpação de ervas.

2 - Nível habilitacional e formação exigida:

Referência A) - assistente técnico - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B) - assistente operacional - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

3 - A publicitação dos referidos procedimentos, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, e no site da Junta de Freguesia, em www.jf-muge.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.os 4 e 5, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

22 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Natividade Mendes dos Reis Adriano.

316195687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda