Despacho (extrato) 2965/2023, de 3 de Março
- Corpo emitente: Universidade Aberta
- Fonte: Diário da República n.º 45/2023, Série II de 2023-03-03
- Data: 2023-03-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de doutoramento em Estudos Portugueses da Universidade Aberta.
De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, homologo a alteração do plano de estudos do curso de Doutoramento em Estudos Portugueses constante do Despacho 6402/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017. A atual estrutura curricular deste curso rege-se pelo Regulamento Geral da Oferta Educativa da Universidade Aberta, Despacho 51/R/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho e Despacho 162/R/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2022. O ciclo de estudos está acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), correspondendo ao Processo ACEF/2122/0900317, com a data de publicação de 6 de outubro de 2022.
A alteração do plano de estudos que a seguir se publica foi aprovada pelo Conselho Pedagógico da Universidade Aberta, Deliberação 34/CP/2022, na sessão de 28 de novembro de 2022, pelo Conselho Científico da Universidade Aberta, Deliberação 248/CC/2022, na sessão de 21 de dezembro de 2022 e registada na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 174/2010/AL02, a 10 de fevereiro de 2023.
17 de fevereiro de 2023. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade Aberta (1400).
2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo.
3 - Denominação: Estudos Portugueses.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Especialidades em:
Literatura Portuguesa (180 ECTS);
Literatura Cultura e Portuguesas (180 ECTS);
Linguística Portuguesa (180 ECTS);
Política de Língua (180 ECTS).
7 - Estrutura curricular:
Especialidade em Literatura Portuguesa
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Especialidade em Literatura Cultura e Portuguesas
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Especialidade em Linguística Portuguesa
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Especialidade em Política de Língua
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
8 - Observações:
O plano de estudos do curso está delineado de modo a perfazer 180 créditos, entre os quais 150 créditos são obrigatoriamente da especialidade em que o estudante se inscreve no início do curso.
Em relação aos seminários opcionais, no 2.º semestre do 1.º ano do curso, cada estudante selecionará dois seminários de opção entre os oito em oferta. Cada um dos dois seminários opcionais pode ser escolhido entre os de qualquer uma das especialidades do curso: quer seja da especialidade que o estudante optou por realizar, quer pertença a qualquer uma das outras três especialidades. Os dois seminários opcionais que cada estudante escolher podem, assim, ficar distribuídos entre várias especialidades do DEP.
Deste modo, o estudante tem a possibilidade de construir uma parte do seu percurso, o qual, dependendo dos seminários opcionais que escolheu, poderá promover uma maior ou menor interdisciplinaridade entre áreas do conhecimento das quatro especialidades em oferta no curso.
9 - Plano de estudos:
Especialidade em Literatura Portuguesa
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Especialidade em Literatura Cultura e Portuguesas
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Especialidade em Linguística Portuguesa
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Especialidade em Política de Língua
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Especialidades em Literatura Portuguesa, Literatura Cultura e Portuguesas, Linguística Portuguesa e Política de Língua
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
316187732
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273782.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica
Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.
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2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)
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2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.
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2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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