A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2959/2023, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação da Prof.ª Doutora Maria Manuela Mendes Guerra como vice-presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho 2959/2023

Sumário: Nomeação da Prof.ª Doutora Maria Manuela Mendes Guerra como vice-presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, datado de seis de abril de dois mil e vinte e dois, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando: a) O disposto nos artigos 88.º, 90.º, n.º 2 e 91.º, n.º 1 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); b) O disposto no artigo 45.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 13/2021, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de abril de 2021, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 06 de maio de 2022; c) Que ao Presidente da ESHTE, nos termos legais e estatutários aplicáveis compete nomear livremente os Vice-Presidentes, de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento; Decide: nomear a Sra. Professora Doutora Maria Manuela Mendes Guerra como Vice-Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em regime de comissão de serviço, com efeitos à presente data.

13 de fevereiro de 2023. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.

316167888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda