Despacho 2959/2023, de 3 de Março
- Corpo emitente: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
- Fonte: Diário da República n.º 45/2023, Série II de 2023-03-03
- Data: 2023-03-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da Prof.ª Doutora Maria Manuela Mendes Guerra como vice-presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, datado de seis de abril de dois mil e vinte e dois, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando: a) O disposto nos artigos 88.º, 90.º, n.º 2 e 91.º, n.º 1 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); b) O disposto no artigo 45.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 13/2021, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de abril de 2021, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 06 de maio de 2022; c) Que ao Presidente da ESHTE, nos termos legais e estatutários aplicáveis compete nomear livremente os Vice-Presidentes, de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento; Decide: nomear a Sra. Professora Doutora Maria Manuela Mendes Guerra como Vice-Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em regime de comissão de serviço, com efeitos à presente data.
13 de fevereiro de 2023. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.
316167888
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273775.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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