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Despacho 2958/2023, de 3 de Março

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Sumário

Nomeação do Prof. Doutor João António dos Reis como vice-presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho 2958/2023

Sumário: Nomeação do Prof. Doutor João António dos Reis como vice-presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, datado de seis de abril de dois mil e vinte e dois, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando: a) O disposto nos artigos 88.º, 90.º, n.º 2 e 91.º, n.º 1 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); b) O disposto no artigo 45.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 13/2021, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de abril de 2021, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 06 de maio de 2022; c) Que ao Presidente da ESHTE, nos termos legais e estatutários aplicáveis compete nomear livremente os Vice-Presidentes, de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento; Decide: nomear o Sr. Professor Doutor João António dos Reis como Vice-Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em regime de comissão de serviço, com efeitos à presente data. Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da ESHTE, em situações de ausência, impedimento ou quando se verifique uma situação de incapacidade temporária, assumirá as minhas funções o Vice-Presidente João António dos Reis, que igualmente é designado para integrar o Conselho de Gestão da Escola, à luz do previsto no n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos da ESHTE.

13 de fevereiro de 2023. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.

316167774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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