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Despacho 2947/2023, de 3 de Março

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Sumário

Cria o grupo de trabalho com o objetivo de propor um conjunto de medidas competitivas para o setor da biotecnologia azul e um modelo para o Centro Internacional de Biotecnologia Azul

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Despacho 2947/2023

Sumário: Cria o grupo de trabalho com o objetivo de propor um conjunto de medidas competitivas para o setor da biotecnologia azul e um modelo para o Centro Internacional de Biotecnologia Azul.

O Programa do XXIII Governo Constitucional definiu como uma das apostas no potencial do mar a promoção da reindustrialização dos setores tradicionais através da biotecnologia azul e a constituição em Portugal de um hub internacional de Bioeconomia Azul, com especial enfoque em projetos empreendedores de biotecnologia azul sustentável e em biorrefinarias azuis que permitam o desenvolvimento de novos produtos com aplicação em diversos setores industriais, incluindo nos têxteis, na farmacêutica, na nutracêutica e cosméticos, nos biomateriais, na biorremediação, nos biocombustíveis e ainda, entre outros, nos novos produtos alimentares do mar, nomeadamente na área de alimentos funcionais, e a criação de unidades fabris que aproveitem e valorizem os subprodutos da pesca e aquicultura.

Portugal está a trabalhar ativamente com o objetivo de, em 2030, se tornar um Centro Internacional de Bioeconomia Azul, consagrando-se internacionalmente como o polo de inovação de biotecnologia azul de excelência na Europa. Portugal pretende tornar-se um país pioneiro da inovação e investigação aplicada da biotecnologia azul à escala industrial, capitalizando o seu estatuto de nação marítima e o seu conjunto de mais-valias naturais e geopolíticas.

A aposta na bioeconomia azul e na biotecnologia azul está alinhada com as prioridades da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, que prevê o reforço de redes entre a academia e a indústria, e o apoio e financiamento público a projetos descarbonizantes, circulares, como prioritários neste setor.

Recentemente, o Relatório Mission Starfish 2030, adotado pelo Conselho de Missão da Comissão Europeia «Oceanos Saudáveis, Mares, Águas Costeiras e Interiores», estimou que o mercado da biotecnologia azul poderá atingir globalmente duzentos mil milhões de euros em 2030, mais de quinze vezes o valor que tem hoje.

Ciente do percurso já efetuado e das oportunidades na área do mar, foi criada a task force para o Mar com o objetivo de potenciar o contributo do mar para a economia do País e reforçar a posição e a visibilidade de Portugal no mundo, enquanto nação marítima. A task force para o Mar integra entidades públicas, privadas e agentes setoriais ligados à economia do mar e desenvolve-se em oito eixos. O eixo 2, dedicado ao Centro Internacional de Bioeconomia e Economia Circular Azul, assume como medida prioritária a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de propor um conjunto de medidas que assegurem um enquadramento competitivo para o setor da biotecnologia azul em Portugal e propor um modelo técnico e de gestão para o Centro Internacional de Biotecnologia Azul, a instalar-se em Matosinhos.

A Fundação Oceano Azul participa na task force para o Mar acima referida, sendo reconhecido o seu conhecimento, experiência e investimento já realizado no desenvolvimento de um setor de biotecnologia azul em Portugal.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 20.º, 22.º e 28.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Ministro da Economia e do Mar, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Ministra da Coesão Territorial determinam que:

1 - É criado o grupo de trabalho com a missão de apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da ciência e da tecnologia e da coesão territorial até o dia 30 de setembro de 2023, um relatório com os contributos e as recomendações adequados aos objetivos previstos no número seguinte.

2 - O grupo de trabalho tem como objetivos:

a) Apresentar um plano estratégico para o desenvolvimento do Centro Internacional de Biotecnologia Azul, identificando as principais iniciativas alinhadas com os potenciais stakeholders;

b) Estudar e apresentar a proposta de um plano de ação para a promoção da investigação, desenvolvimento e investimentos na biotecnologia azul;

c) Propor medidas para a atração e captação de conhecimento, investimentos públicos e privados e de entidades-chaves para o Centro Internacional de Biotecnologia Azul;

d) Propor elementos para um enquadramento legal e regulatório necessário à competitividade internacional do setor da biotecnologia azul;

e) Propor o modelo de governação, gestão e financiamento do Centro Internacional de Biotecnologia Azul;

f) Propor o plano de desenvolvimento e gestão de infraestruturas e tecnologias a incorporar no Centro Internacional de Biotecnologia Azul.

3 - O grupo de trabalho compreende:

a) A Coordenação;

b) O Comité Técnico;

c) O Comité de Acompanhamento.

4 - A Coordenação integra:

a) O coordenador, a designar pelo membro do Governo responsável pela área de mar, sob proposta da Fundação Oceano Azul, a quem compete garantir o funcionamento do grupo de trabalho, designadamente a articulação entre os vários membros que o integram, a coordenação e condução das reuniões do Comité Técnico, o acompanhamento e a comunicação do progresso dos trabalhos e a articulação com a presidência do Comité de Acompanhamento;

b) O secretariado que presta apoio administrativo ao coordenador e ao Comité Técnico na elaboração e preparação de toda a documentação necessária, sendo composto por até quatro elementos indicados pela Fundação Oceano Azul.

5 - O Comité Técnico é responsável pela elaboração de relatórios e recomendações relativamente aos objetivos definidos no n.º 2, bem como pela apresentação de uma proposta que confira a Portugal vantagens competitivas para a criação de um Centro Internacional para a Biotecnologia Azul, devendo auscultar com periodicidade o Comité de Acompanhamento e outras entidades relevantes para o setor.

6 - O Comité Técnico é constituído por 15 especialistas indicados pelo membro do Governo responsável pela área de mar, sob proposta da Fundação Oceano Azul.

7 - O Comité de Acompanhamento tem a competência de analisar e acompanhar o progresso dos trabalhos, através da avaliação dos relatórios de progresso mensais enviados pelo coordenador.

8 - O Comité de Acompanhamento é constituído por:

a) O Ministro da Economia e do Mar, que preside ao Comité;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da ciência e tecnologia;

c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;

d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N);

e) Um representante da Câmara Municipal de Matosinhos;

f) Um representante da Direção-Geral de Política do Mar;

g) Um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT);

h) Um representante para a Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI);

i) Um representante da Universidade do Porto;

j) Um representante da Universidade de Aveiro;

k) Um representante da Universidade do Minho;

l) Um representante da Blue Bioeconomy Collaborative Laboratory (B2E CoLAB);

m) Um representante da Fundação Oceano Azul;

n) Um representante do Fórum Oceano;

o) Um representante da Bluebio Alliance.

9 - Os representantes referidos no número anterior são designados no prazo de 10 dias após a data de publicação do presente despacho, podendo ser substituídos, a todo o tempo, devendo a sua substituição ser comunicada à Presidência do Comité de Acompanhamento com conhecimento à coordenação.

10 - O Comité de Acompanhamento reúne com a presença do coordenador.

11 - Sempre que se mostre relevante, podem ser convidados a participar nos trabalhos outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

12 - O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação do relatório referido no ponto 1 aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da ciência e da tecnologia e da coesão territorial.

13 - O Estado não assume qualquer encargo ou despesa com o grupo de trabalho.

14 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

316214161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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