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Despacho 2918/2023, de 3 de Março

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração, para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento, ao técnico superior Pedro Miguel Correia de Oliveira

Texto do documento

Despacho 2918/2023

Sumário: Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração, para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento, ao técnico superior Pedro Miguel Correia de Oliveira.

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do ponto 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência do serviço, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração, para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento, ao técnico superior Pedro Miguel Correia de Oliveira, do mapa de pessoal do INFARMED, I. P. - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

2 - A presente autorização produz efeitos a partir de 1 de maio de 2021, pelo período de cinco anos.

23 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 22 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

316202076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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