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Aviso (extrato) 4524/2023, de 2 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dois lugares na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4524/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para dois lugares na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/09, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada abreviadamente CIMAA) de 16/02/2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal, nos exatos termos e condições melhor definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (BEP):

1 - Dois postos de trabalho: Carreira e categoria -Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, tendo como função principal assegurar o cumprimento da carta de missão do Gabinete Técnico Florestal de contribuir para a articulação e funcionamento integrado dos GTF municipais na sua área de intervenção, através da divulgação das políticas florestais, disponibilização e difusão de informação técnica de âmbito florestal. Atividades especificas a desenvolver: Promover e acompanhar a implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a politicas florestais e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; Verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário da execução dos mesmos; Definir a norma de transposição dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF-AL) para os Planos Diretores Municipais (PDM) junto das câmaras municipais, preparar as propostas de normativos para a transposição do PROF para os PDM; Preparar formação no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização geográfica junto dos GTF municipais; Coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e remeter ao ICNF, IP no formato definido por este instituto; Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal; Receber orientações técnicas do ICNF, IP e articular a sua implementação junto dos GTF municipais; Promover a articulação e compatibilização dos instrumentos de planeamento florestal de âmbito municipal; Promover a articulação e funcionamento integrado dos GTF municipais; Acompanhamento dos Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDFCI) e planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI); Identificação, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão; Produção e disponibilização de informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente cartográfica; Difusão de informação de âmbito florestal junto dos GTF municipais; Concretizar as atividades que sejam solicitadas pelo ICNF, IP em articulação com a CIMAA; bem como executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

Referência B): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Tendo como função principal a planificação de trabalho, coordenação e supervisão das equipas de sapadores florestais, conforme definido no Artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017 de 9 de janeiro, para além de todas as que sejam necessárias para otimizar a respetiva capacidade de intervenção em consonância com os objetivos definidos na Estratégia Nacional para as Florestas e no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e demais legislações aplicáveis. Apresentação de propostas de trabalho a realizar pelas equipas de sapadores no âmbito das respetivas funções; Planificação, distribuição e supervisão dos trabalhos das equipas; A coordenação das equipas e a participação em todas as tarefas que lhe forem atribuídas no âmbito da vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa após rescaldo, nos termos da alínea f) do Artigo 3.º do DL 8/2017; Planificar e concretizar ações de formação em contexto de trabalho, que se mostrem necessárias ao desempenho e eficácia das ações a realizar pelos sapadores florestais; Garantir a realização da prestação do serviço público que venha a ser definido; Garantir a operacionalidade e supervisionar o uso dos equipamentos individuais e coletivos das equipas de sapadores, sua manutenção e informação das necessidades de substituição; Zelar pela aplicação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; Organizar os horários de trabalho tendo em consideração a flexibilidade necessária ao cumprimento do exercício das ações de defesa da floresta, nomeadamente durante o período crítico; Realizar as ações de natureza administrativa e burocrática inerentes à gestão do pessoal, incluindo horários, registo da assiduidade, avaliação do desempenho e outros que sejam necessários para o funcionamento. Manter atualizado o SISF, com o registo da informação definida como necessária; preparar os planos de trabalhos e apresentar os relatórios da atividade desenvolvida que lhe sejam solicitados; preparar e colaborar nas ações de sensibilização que possam ser realizadas em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, faixas de proteção, limpeza das florestas e fitossanidade. O Líder de Brigada deve articular a sua ação pelas diretivas do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e da estrutura dirigente da Comunidade intermunicipal do Alto Alentejo.

3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

4 - Nível habilitacional exigido: Referência A): Licenciatura na área das Ciências Florestais (ou experiência mais de 3 anos na área do planeamento e ordenamento do território da componente floresta);

5 - Referência B): Licenciatura na área das Ciências Florestais

6 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt;

7 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/9, com as devidas, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) http://www.cimaa.pt/areas-de-intervencao/recursos-humanos-e-apoio-juridico/;

8 - Informações - Serviço de Recursos Humanos da CIMAA através do contacto telefónico 245301440, ou, via mail: recursos.humanos@cimaa.pt

16 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Eng.º Hugo Hilário.

316192502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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