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Regulamento 264/2023, de 2 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 264/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto.

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto (SASUP)

Considerando:

a) Os Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de novembro de 2009;

b) O artigo 7.º desses Estatutos que se refere à organização dos SASUP e onde se menciona que os SASUP têm um Regulamento Orgânico próprio a aprovar pelo Conselho Executivo;

c) A tomada de posse do novo Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto em 22 de junho de 2022;

d) A necessidade de reorganização conceptual e funcional dos SASUP e a necessidade de promover os ajustamentos necessários;

O Conselho Executivo em 24 de janeiro de 2023 aprovou o Regulamento Orgânico dos SASUP nos termos do artigo 7.º n.º 1, em conjugação com o artigo 16.º, alínea h) dos Estatutos dos SASUP (Despacho 25899/2009).

Foi solicitado o parecer prévio da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, em 06 de janeiro de 2023, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea j), dos Estatutos da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea h) dos estatutos dos SASUP, é efetivada uma revisão ao Regulamento Orgânico dos SASUP que passa a ter o seguinte clausulado:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e o modo de funcionamento dos Serviços de Ação Social da U.Porto, adiante designado por SASUP, nos termos dos respetivos estatutos.

Artigo 2.º

Princípios Orientadores e de Gestão dos Serviços de Ação Social

A organização dos SASUP obedece aos seguintes princípios:

a) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços;

b) Princípio da eficácia, que implica um comprometimento e envolvimento com os objetivos do Serviço e com a melhoria contínua do seu desempenho;

c) Princípio da qualidade, que implica assumir a qualidade como um valor para o seu funcionamento e desenvolvimento. Este compromisso assume-se na responsabilidade, na eficácia da sua ação e na prevalência do interesse geral.

CAPÍTULO II

Gestão

Artigo 3.º

Órgãos de Gestão dos SASUP

São órgãos de gestão dos SASUP:

a) Conselho de Ação Social (CAS);

b) Diretor;

c) Conselho Executivo (CE).

Artigo 4.º

Conselho de Ação Social

1 - O Conselho de Ação Social é constituído pelo Reitor, que preside, pelo Diretor e por dois representantes das associações de estudantes da U.Porto, nos termos do artigo 10.º dos Estatutos dos SASUP, encontrando-se o seu quadro de competências e o respetivo funcionamento definidos nos artigos 11.º e 12.º dos mesmos Estatutos.

2 - As reuniões do Conselho de Ação Social serão convocadas, nos termos do artigo 11.º dos estatutos dos SASUP, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de convocatória enviada a todos os membros, com indicação da ordem de trabalhos proposta, podendo, porém, o prazo da convocatória ser reduzido até dois dias úteis, em caso de alegada urgência, devidamente fundamentada.

3 - De cada reunião é lavrado um projeto de ata, o qual deve ser distribuído a todos os membros, após a realização da reunião e sempre antes da reunião seguinte.

4 - Havendo decisões que tenham de ter eficácia imediata, no final de cada reunião é elaborado um documento, que será difundido, contendo as deliberações tomadas e assinado pelo presidente do Conselho de Ação Social.

Artigo 5.º

Diretor

1 - O Diretor é designado pelo Reitor, encontrando-se o seu quadro de competências e o respetivo mandato definidos no artigo 13.º dos Estatutos dos SASUP.

2 - O Diretor designa, de entre os vogais do Conselho Executivo, um Subdiretor que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos temporários.

Artigo 6.º

Conselho Executivo

1 - O Conselho Executivo é constituído pelo Diretor, que preside, e por dois vogais, nos termos e com as competências definidas nos artigos 15.º e 16.º dos Estatutos dos SASUP.

2 - Os vogais podem acumular estas funções com outras que já exerçam em qualquer Entidade Constitutiva nos termos da lei em vigor.

3 - Aos membros do Conselho Executivo podem ser atribuídos pelouros de acompanhamento preferencial, por decisão do próprio Conselho e despacho do Diretor.

4 - O Conselho Executivo reúne em sessão ordinária mensalmente ou sempre que for convocado pelo Diretor, podendo a maioria dos Vogais propor a convocação de reuniões.

5 - O Conselho Executivo não pode deliberar sem a presença na reunião da maioria dos seus membros e sem o Diretor ou, na sua ausência, sem o Subdiretor.

6 - As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, com voto de qualidade do diretor em caso de empate.

7 - De cada reunião é lavrada uma ata, que será distribuída a todos os membros e objeto de aprovação, na própria reunião ou na reunião seguinte.

8 - A ata aprovada e assinada pelo Diretor é registada no site Web dos SASUP.

9 - Havendo decisões que tenham de ter eficácia imediata, no final de cada reunião é elaborado um documento que será difundido contendo as deliberações tomadas e assinado por todos os membros presentes.

CAPÍTULO III

Estrutura Orgânica

Artigo 7.º

Modelo Orgânico

1 - Os SASUP organizam-se em Gabinetes, Serviços, Unidades e Núcleos, cujas finalidades e competências são listadas em anexo a este regulamento e dele fazem parte integrante.

2 - Os SASUP integram 4 Gabinetes de Apoio à Gestão que reportam ao Diretor e/ou Conselho Executivo, e que são os seguintes:

a) Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão (GAOG);

b) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPCG);

c) Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua (GQMC);

d) Gabinete de Comunicação e Responsabilidade Social (GCRS).

3 - Operacionalmente os SASUP compreendem duas grandes Áreas de Operação, as quais correspondem a pelouros atribuídos a membros do CE.

a) Área de Operações e Apoio ao Estudante;

b) Área Financeira, Administrativa e de Suporte às Operações.

4 - A Área de Operações e Apoio ao Estudantes integra três Serviços:

a) Serviço de Alojamento (SAloj);

b) Serviço de Alimentação (SA);

c) Serviço de Bolsas, Saúde e Bem-Estar (SBSBE).

5 - Junto da Coordenação da Área de Operações e Apoio ao Estudante, isto é, diretamente dependente do membro do CE com este pelouro, funcionam dois Núcleos:

a) Núcleo de Manutenção e Edificado (NME);

b) Núcleo do "Balcão Único" de Atendimento (BU).

6 - O Serviço de Alimentação integra um Núcleo:

a) Núcleo de Nutrição e Qualidade Alimentar (NNQA).

7 - O Serviço de Bolsas, Saúde e Bem-Estar (SBSBE) integra dois Núcleos:

a) Núcleo de Bolsas e Outros Apoios Sociais (NBAS);

b) Núcleo de Saúde e Bem-Estar (NSBE).

8 - A Área Financeira, Administrativa e de Suporte às Operações integra um Serviço:

a) Serviço Financeiro e de Suporte (SFS).

9 - O Serviço Financeiro e de Suporte integra quatro Núcleos:

a) Núcleo de Informática e Tecnologias de Informação (NITI);

b) Núcleo de Gestão de Contratos e Logística (NGCL);

c) Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NSST);

d) Núcleo de Ativos e Inventários (NAI).

10 - Os Serviços dos SASUP podem ainda organizar-se por outras Unidades ou Núcleos, cuja estrutura organizacional, atribuições e competências são aprovadas pelo Conselho Executivo, mediante proposta do Responsável do Serviço e do Coordenador da Área, e no quadro legal em vigor.

11 - Junto dos Serviços ou dos Núcleos dos Serviços dos SASUP podem funcionar Conselhos Consultivos que devem integrar elementos da comunidade académica, nomeadamente representantes dos estudantes, e que serão propostos pela Coordenação da Área e objeto de despacho pelo diretor e que visa promover a perceção mais próxima da Comunidade Académica para com cada área em causa.

12 - Por despacho do Diretor podem ser constituídos grupos de trabalho ou de projeto tendo em vista a resposta a necessidades não permanentes dos SASUP, à solução de questões específicas ou à implementação de projetos que contribuam para a melhoria do serviço prestado.

13 - Os Serviços Partilhados da U.Porto asseguram serviços de apoio comum aos SASUP, nos termos dos acordos interorgânicos estabelecidos. Para o exercício dessas atividades podem os Serviços Partilhados implementar unidades locais no espaço físico dos SASUP.

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - Os serviços dos SASUP asseguram as tarefas que lhes sejam atribuídas no âmbito das suas competências, com a cobertura financeira que resulta do Orçamento do Estado e das receitas próprias elencadas no artigo 6.º dos estatutos dos SASUP.

2 - Os serviços dos SASUP são responsáveis por elaborar e manter devidamente atualizado o manual de procedimentos no domínio das suas atribuições.

3 - A comunicação digital é considerada um meio de comunicação válido para todos os efeitos previstos neste regulamento.

4 - A participação nas reuniões previstas neste regulamento pode ocorrer por videoconferência.

5 - O sítio web dos SASUP disponibilizará o catálogo dos serviços de apoio ao estudante.

CAPÍTULO IV

Dos Trabalhadores

Artigo 9.º

Mapa de pessoal

O mapa de pessoal dos SASUP, incluindo o pessoal dirigente, constam do plano de atividades anual que é aprovado pela entidade competente para aprovar o orçamento, e em simultâneo com este, nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou, sendo o caso, atento o estabelecido pelo Código do Trabalho.

Artigo 10.º

Pessoal Dirigente

1 - Os serviços dos SASUP são dirigidos de acordo com o seguinte enquadramento e nos termos do regulamento para os cargos de direção intermédia da U.Porto:

a) Os dirigentes dos Serviços são dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau;

b) Os dirigentes das Unidades são dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau;

c) Quando aplicável, os dirigentes dos Núcleos são dirigentes intermédios de 3.º ou 5.º grau.

2 - Os Núcleos podem não ter dirigente e serem coordenados por um assessor, um coordenador técnico ou técnico superior, conforme despacho próprio.

3 - Os Gabinetes podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 5.º grau, um assessor, um coordenador técnico ou um técnico superior, conforme despacho próprio.

4 - As equipas constituídas para executar um projeto nos termos do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da U.Porto podem ser coordenadas por um dirigente intermédio de 4.º grau, quando tal se justificar, ou por um assessor, um coordenador técnico ou um técnico superior, conforme despacho próprio.

5 - O pessoal dirigente dos SASUP rege-se pelo disposto na lei e nos regulamentos da U.Porto aplicáveis ao exercício de cargos dirigentes.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 11.º

Disposições Transitórias

1 - Os titulares de cargos dirigentes em exercício à data da entrada em vigor do presente regulamento mantêm o seu exercício até ao fim da respetiva comissão de serviço, desde que no serviço ou unidade em que exercem a atividade não tenham sido substancialmente alteradas as suas funções ou relações hierárquicas.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes referidos no número anterior.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Diretor, a quem compete também integrar as eventuais lacunas.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no sistema de informação dos SASUP, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma SASUP

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura Organizacional, Finalidades e Competências dos Serviços

1.º

Disposições Comuns

De acordo com o Regulamento Orgânico:

1) Os Serviços podem contemplar Unidades, Núcleos e Gabinetes para além dos abaixo especificados, desde que aprovados pelo Conselho Executivo, mediante proposta do Diretor dos SASUP, em conformidade com o artigo 8.º

2) Os cargos de Direção são preenchidos em conformidade com o artigo 11.º

2.º

Competências da Estrutura Organizacional

Gabinetes de Apoio à gestão

Junto ao Diretor e do Conselho Executivo funcionam quatro Gabinetes.

A - Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão (GAOG)

Competências

O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão (GAOG) presta a sua atividade no âmbito do apoio ao funcionamento dos Órgãos de Gestão, competindo-lhe, designadamente:

a) Assegurar o apoio e o secretariado do Diretor, do Conselho de Ação Social e do Conselho Executivo;

b) Elaborar estudos e pareceres, bem como assegurar o acompanhamento de processos transversais;

c) Recolher, analisar e facultar informação relevante para os SASUP;

d) Apoiar a adequação e evolução da orgânica interna;

e) Promover a divulgação da missão, visão, valores e objetivos, bem como das competências dos Serviços;

f) Promover a divulgação interna de informação com relevância para a organização;

g) Assegurar as funções de acompanhamento da área de recursos humanos junto dos Serviços Partilhados;

h) Assegurar as funções de acompanhamento da área jurídica junto dos Serviços Partilhados;

i) Assegurar as funções de acompanhamento da área de proteção de dados junto do Encarregado de Proteção de Dados da U.Porto;

j) Assegurar os procedimentos de acompanhamento do controlo e gestão de riscos com o apoio da área da Auditoria Interna da U.Porto;

k) Exercer as demais competências que sejam cometidas pelo Diretor dos SASUP.

B - Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPCG)

Competências

O Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPCG) tem como missão apoiar a Direção na prossecução dos seus objetivos, através de uma abordagem de avaliação sistemática, rigorosa e consistente dos processos organizacionais, suportada por ferramentas de controlo de gestão de apoio à tomada de decisão.

Ao GPCG compete:

a) Apoiar o Diretor na análise e elaboração do Plano Estratégico, assegurando a prossecução dos objetivos dos SASUP, os objetivos de cada área bem como projetos de médio e longo prazo, em articulação com os Serviços;

b) Contribuir para a elaboração de documentos previsionais e de gestão, designadamente, o Plano e Relatório de Atividades em articulação com os demais serviços;

c) Controlar a execução do Plano de Atividades dos SASUP;

d) Monitorizar a execução orçamental dos SASUP;

e) Coordenar o sistema de indicadores de desempenho organizacional e avaliar a sua execução, assegurando a articulação com os objetivos estratégicos e com a atividade dos serviços;

f) Manter e atualizar o quadro de indicadores definidos para o apoio à decisão da Direção e Conselho Executivo;

g) Preparar indicadores de informação de gestão dos serviços, analisando e avaliando, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades executadas;

h) Elaborar relatórios e propor planos de melhoria contínua para corrigir eventuais desvios aos objetivos traçados;

i) Desenvolver estudos económicos e financeiros relativos aos SASUP;

j) Apoiar na elaboração e no acompanhamento da gestão de projetos transversais aos SASUP, nomeadamente dos projetos cofinanciados;

k) Outras funções que lhe sejam cometidas.

C - Gabinete de Qualidade e Melhoria Continua (GQMC)

Competências

O Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua (GQMC) tem como principal função a de desenvolvimento, implementação e consolidação do Sistema de Gestão da Qualidade.

Ao GQMC compete:

a) Desenvolver, implementar e melhorar o Sistema de Gestão de Qualidade dos SASUP;

b) Organizar e gerir o processo de avaliação institucional conducente à sua certificação e respetiva manutenção;

c) Organizar as reuniões de Revisão pela Gestão;

d) Realizar inquéritos de satisfação aos utentes e colaboradores dos SASUP;

e) Informar o Diretor da adequação e eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;

f) Realizar estudos que sejam solicitados pelo Diretor e restantes órgãos de Governo;

g) Analisar e avaliar, em termos de qualidade, as atividades desenvolvidas pelos SASUP;

h) Garantir a coordenação e apoio aos processos de avaliação interna e externa nos SASUP;

i) Tratar os dados relativos à qualidade e elaborar o relatório síntese de autoavaliação;

j) Acompanhar e dinamizar a implementação dos planos de melhoria;

k) Acompanhar e apoiar tecnicamente a execução de auditorias internas ao funcionamento do sistema interno de garantia da qualidade;

l) Produzir um relatório anual sobre o funcionamento do sistema de gestão da qualidade, por forma a dinamizar a revisão e atualização de instrumentos e procedimentos do sistema;

m) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos uniformes e de melhoria;

n) Assegurar, em conjunto com os serviços, a atualização dos manuais de processos e procedimentos;

o) Outras funções que lhe sejam cometidas.

D - Gabinete de Comunicação e Responsabilidade Social (GCRS)

Competências

O Gabinete de Comunicação e Responsabilidade Social (GCRS) tem como principal função estabelecer a ligação entre os SASUP e a comunidade, assegurando a produção de conteúdos e promovendo a imagem interna e externa dos SASUP, bem como contribuir para a implementação de práticas de responsabilidade social. Compete-lhe:

a) Propor e implementar o Plano de Comunicação dos SASUP;

b) Gerir os canais de comunicação interna, criando informação permanente e atempada;

c) Desenvolver e planear estratégias de marketing, promoção e comunicação dos SASUP junto da comunidade académica;

d) Gerir o sítio da Internet e os diversos suportes das redes sociais dos SASUP, a sua imagem e os seus conteúdos;

e) Garantir a coordenação com o Serviço de Comunicação e Imagem da Reitoria da U.Porto das atividades a desenvolver;

f) Zelar pela imagem dos Serviços a nível interno e externo, de acordo com as políticas definidas pelos órgãos de Gestão;

g) Editar os documentos necessários para responder aos pedidos de informação com intuito de divulgação;

h) Apoiar a organização e divulgação de eventos e manter um arquivo documental sobre eles;

i) Participar na elaboração e definição de políticas de responsabilidade social nos SASUP e respetivos planos de ação;

j) Participar na implementação e monitorização de estratégias e ações de Responsabilidade Social e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar dos profissionais dos SASUP em articulação com os serviços da U.Porto;

k) Outras funções que lhe sejam cometidas.

Área de Operações e de Apoio ao Estudante

Na Área de Operações e de Apoio ao Estudante funcionam três Serviços e cinco Núcleos. Junto de cada Serviço ou dos Núcleos dos Serviços pode funcionar um Conselho Consultivo com atribuições próprias a constarem em despacho autónomo.

Diretamente junto do Responsável do CE com o Pelouro funcionam dois Núcleos:

Núcleo de Manutenção e Edificado (NME);

Núcleo do "Balcão Único" de Atendimento (BU).

E - Núcleo de Manutenção e Edificado (NME)

Competências

O Núcleo de Manutenção e Edificado (NME) funciona junto do membro do CE com o Pelouro de Operações e Apoio ao Estudante e tem como missão a gestão operacional do Edificado e equipamentos conexos dos SASUP, zelando pela sua conservação e manutenção, com respeito pelas normas de higiene e segurança no trabalho.

Ao NME compete:

a) Elaborar e executar, em articulação com os serviços competentes, os planos anuais e plurianuais de reabilitação, manutenção e conservação das instalações;

b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar as obras de reabilitação, manutenção e conservação das instalações dos SASUP, a nível técnico;

c) Colaborar na elaboração de procedimentos administrativos para a realização de empreitadas e para a aquisição de equipamentos e materiais;

d) Apoiar na elaboração e no acompanhamento da gestão de projetos na sua área de atividade, nomeadamente de projetos cofinanciados;

e) Zelar pela conservação, manutenção, aproveitamento e segurança dos equipamentos e mobiliário existente nos SASUP;

f) Manter atualizada uma base de dados dos trabalhos executados e um plano de intervenções a executar, com indicação dos recursos a afetar, nomeadamente, de mão-de-obra e materiais;

g) Zelar pela conservação e manutenção do equipamento, ferramentas, instalações e viaturas afetas ao NME;

h) Elaborar periodicamente os inventários físicos dos stocks, bens e instalações e manter uma eficiente e eficaz gestão dos mesmos;

i) Assegurar a otimização dos recursos e controlar os custos operacionais;

j) Organizar e manter a inventariação das instalações dos SASUP, gerindo os respetivos dados mestre;

k) Executar os planos e conclusões de vistorias internas e externas;

l) Fiscalizar e monitorizar a execução dos contratos de prestação de serviço de manutenção;

m) Identificar e reportar os riscos para a segurança no local dos trabalhadores e utentes;

n) Outras funções que lhe sejam cometidas.

O NME atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do Diretor e do membro do CE com o pelouro.

F - Núcleo do "Balcão Único" de Atendimento (BU)

Competências

O Núcleo do "Balcão Único" de Atendimento (BU) funciona junto do membro do CE com o Pelouro de Operações e Apoio ao Estudante e tem como missão disponibilizar um espaço de atendimento generalista e multifuncional agregador dos contactos recebidos pelos diversos canais de comunicação (presencial, telefone e e-mail ou outros).

Compete ao Balcão Único:

a) Dar respostas às solicitações efetuadas, com fiabilidade, oportunidade e segurança na informação prestada;

b) Efetuar o tratamento da correspondência dos SASUP e estabelecer redes de comunicação interna e externa.

O BU atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do Diretor e do membro do CE com o pelouro.

Na dependência do CE e do Responsável do CE com o Pelouro funcionam três Serviços:

G - Serviço de Alojamento (SAloj)

Competências

O Serviço de Alojamento (SAloj) tem como missão assegurar a prestação de serviços de alojamento, através da gestão das residências afetas aos SASUP, bem como garantir o funcionamento dos espaços e-learning Café.

Compete ao SAloj:

a) Gerir o funcionamento das residências universitárias;

b) Gerir, com eficiência e rigor, os recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos afetos ao SAloj;

c) Propor superiormente a regulamentação para utilização das residências e as regras da sua administração, bem como assegurar o cumprimento dos regulamentos em vigor;

d) Assegurar o processo de candidatura a alojamento on-line para os estudantes de 1.º e 2.º ciclo de estudos;

e) Gerir os pedidos de alojamento de estudantes internacionais, de estudantes de 3.º ciclo e pós-doutoramento, e investigadores;

f) Assegurar a gestão dos pedidos de alojamento no âmbito de programas nacionais e internacionais de mobilidade;

g) Selecionar os candidatos a admitir nas residências de acordo com os regulamentos em vigor;

h) Promover a ocupação das residências nos meses de verão;

i) Comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos legais, os utilizadores estrangeiros alojados nas residências;

j) Promover reuniões periódicas com as comissões de residentes;

k) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instalações afetos ao SAloj;

l) Proceder ao levantamento de necessidades relativas ao bom funcionamento das residências e espaços e-learning Café;

m) Enviar aos serviços competentes os documentos necessários à cobrança da receita de alojamento;

n) Assegurar o tratamento de dados com vista à elaboração de relatórios de atividades;

o) Monitorizar a execução dos contratos de prestação de serviços nas residências e espaços e-learning Café;

p) Gerir e dinamizar os espaços e-learning Café afetos ao SAloj, promovendo atividades em articulação com outras entidades da Universidade do Porto;

q) Reportar ao Diretor e ao membro do Conselho Executivo com o pelouro todas as situações de interesse que ocorram no âmbito de atuação do SAloj;

r) Outras funções que lhe sejam cometidas.

O SAloj atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do Diretor e do membro do CE com o pelouro.

H - Serviço de Alimentação (SA)

Competências

O Serviço de Alimentação (SA) tem como missão a prestação de serviços de alimentação, suportados em regras de nutrição e segurança alimentar.

O Serviço de Alimentação inclui as diversas Unidades de Alimentação (cantinas, restaurantes, grill, bares e snack-bares) em gestão direta ou indireta pelos SASUP ou por si concessionados, e abrange o apoio administrativo do Serviço, a gestão das unidades de alimentação e a organização dos serviços de catering.

Ao SA compete:

a) Assegurar o secretariado, expediente e arquivo do SA;

b) Garantir o atendimento ao público e dar resposta às solicitações externas;

c) Assegurar o funcionamento das unidades de alimentação, de acordo com as normas e procedimentos definidos;

d) Gerir, com eficiência e rigor, os recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos afetos ao SA;

e) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações das unidades de alimentação;

f) Dinamizar e organizar serviços de catering;

g) Assegurar o tratamento de dados com vista à elaboração de mapas e relatórios de atividades;

h) Garantir a arrecadação de receita nas unidades de alimentação e o envio dos documentos comprovativos aos serviços competentes;

i) Reportar ao Diretor e ao membro do Conselho Executivo com o pelouro todas as situações de interesse que ocorram no âmbito de atuação deste Serviço;

j) Outras funções que lhe sejam cometidas.

A SA atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do Diretor e do membro do CE com o pelouro.

No âmbito das suas atividades integra o SA, e é gerido por este, um Núcleo:

Núcleo de Nutrição e Qualidade Alimentar (NNQA).

I - Núcleo de Nutrição e Qualidade Alimentar (NNQA)

Competências

No Serviço de Alimentação (SA) funciona o Núcleo de Nutrição e Qualidade Alimentar (NNQA).

O NNQA assegura o equilíbrio nutricional e a qualidade alimentar das refeições servidas, competindo-lhe:

a) Planear e acompanhar a implementação das ementas e outra oferta alimentar, tendo em vista o equilíbrio nutricional, a qualidade alimentar e o equilíbrio de custos;

b) Garantir o cumprimento de todos os requisitos legais de segurança alimentar aplicáveis;

c) Propor, implementar e monitorizar a execução dos procedimentos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança Alimentar;

d) Colaborar na elaboração dos procedimentos administrativos para a aquisição de produtos alimentares e refeições confecionadas;

e) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços de alimentação e colaborar na definição e implementação dos critérios e meios para a sua avaliação;

f) Acompanhar a gestão de produção e serviço alimentares nas unidades de alimentação;

g) Fiscalizar a atividade das empresas adjudicatárias prestadoras de serviços de alimentação, dos concessionários e outros fornecedores do SA;

h) Elaborar estudos e relatórios periódicos para a avaliação dos serviços de alimentação na perspetiva da segurança alimentar, da qualidade e da satisfação dos utentes.

i) Elaborar pareceres técnicos na sua área de competência sempre que solicitados;

j) Efetuar auditorias nas unidades de alimentação a funcionar na U.Porto, quando aplicável;

k) Outras funções que lhe sejam cometidas.

O NNQA atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do dirigente do SA.

J - Serviço de Bolsas, Saúde e Bem-Estar (SBSBE)

O Serviço de Bolsas, Saúde e Bem-Estar (SBSBE) tem como missão assegurar a gestão das funções de acompanhamento das áreas de bolsas e outros apoios e de Saúde e Bem-estar.

Compete-lhe:

a) Gerir, com eficiência e rigor, os recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos afetos ao SBSBE;

b) Manter o relacionamento institucional com as Entidades que tutelam as áreas geridas pelo SBSBE;

c) Reportar ao Diretor e ao membro do Conselho Executivo com o pelouro todas as situações de interesse que ocorram no âmbito de atuação deste Serviço;

d) Outras funções que lhe sejam cometidas.

O SBSBE atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do Diretor e do membro do CE com o pelouro.

No âmbito das suas atividades integram o SBSBE, e são geridos por este, os seguintes Núcleos:

Núcleo de Bolsas e Outros Apoios Sociais (NBAS);

Núcleo de Saúde e Bem-Estar (NSBE).

K - Núcleo de Bolsas e Outros Apoios Sociais (NBAS)

Competências

O Núcleo de Bolsas e outros Apoios Sociais (NBAS) exerce as suas competências na análise e atribuição de bolsas de estudo e outros benefícios sociais, competindo-lhe, designadamente:

a) Propor superiormente a concessão de bolsas de estudo e auxílios de emergência, de acordo com os princípios gerais e linhas de orientação definidos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES);

b) Realizar ações de controlo e fiscalização no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo a fim de assegurar a conformidade com o RABEEES;

c) Implementar e divulgar boas práticas de atuação que consolidem o processo de desburocratização e de consolidação da relação de confiança entre os SASUP e os estudantes;

d) Desenvolver sinergias mobilizadoras e favoráveis à operacionalização do processo avaliativo de candidaturas a bolsas de estudo, nomeadamente ao nível da uniformização de processos e procedimentos e da identificação de oportunidades de melhoria contínua;

e) Participar em ações no âmbito da promoção da integração social e académica dos estudantes (nacionais e de mobilidade);

f) Assegurar o financiamento e a operacionalização do Fundo de Apoio Social da Universidade do Porto, nomeadamente gerindo a bolsa de colaboradores como medida de ação social complementar;

g) Reforçar os apoios sociais complementares aos formatos de apoio social direto e indireto;

h) Promover a realização de estudos socioeconómicos com vista à definição e desenvolvimento de políticas de apoio social aos estudantes;

i) Outras funções que lhe sejam cometidas.

A NBAS atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do dirigente do SBSBE.

L - Núcleo de Saúde e Bem-Estar (NSBE)

Competências

O Núcleo de Saúde e Bem-Estar (NSBE) desenvolve a sua atividade no âmbito da prestação de serviços primários de saúde aos estudantes da U.Porto em estreita cooperação com o Serviço Nacional de Saúde e outros sistemas similares, competindo-lhes designadamente:

a) Prestar serviços de saúde e bem-estar, com qualidade, em articulação com os respetivos sistemas de saúde e protocolos de colaboração com instituições de saúde públicas;

b) Garantir a acessibilidade aos serviços clínicos de toda a comunidade académica, em especial todos os estudantes;

c) Criar condições para a promoção da saúde integral dos estudantes da Universidade do Porto;

d) Contribuir para programas e ações de promoção da saúde e de prevenção da doença, numa ótica multidisciplinar, de promoção e adoção de hábitos e estilos de vida ativa, saudável e a prevenção de comportamentos de risco;

e) Potenciar o desenvolvimento e formação integral dos estudantes;

f) Promover ações dirigidas aos colaboradores dos SASUP visando a sua qualidade no trabalho;

g) Promover estudos sobre as necessidades da Comunidade Académica para a definição e desenvolvimento de políticas na área da Saúde e Bem-estar;

h) Outras funções que lhe sejam cometidas.

A NSBE atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do dirigente do SBSBE.

Área Financeira, Administrativa e de Suporte às Operações

Na Área Financeira, Administrativa e de Suporte às Operações funcionam um Serviço e quatro Núcleos.

M - Serviço Financeiro e de Suporte (SFS)

Competências

O Serviço Financeiro e Suporte (SFS) tem como missão assegurar as funções de acompanhamento da área financeira e administrativa, bem como as funções de suporte às atividades dos SASUP.

Aos SFS compete:

a) Gerir, com eficiência e rigor, os recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos afetos ao SFS;

b) A elaboração dos Manuais de Procedimentos administrativos, financeiros e de suporte, em coordenação com o NQMC;

c) O tratamento administrativo e financeiro das operações dos SASUP, quer por procedimentos executados diretamente, quer pelo assegurar do acompanhamento das funções executadas pelo Serviço Económico Financeiro dos SPUP;

d) Assegurar o acompanhamento das funções executadas pelo Serviço de Compras e Gestão de Contratos dos SPUP;

e) Assegurar o acompanhamento de todos os processos de Auditorias Externas financeiras e administrativas;

f) Promover os processos de verificação e Auditoria Internas de caráter financeiro e administrativo;

g) Assegurar o acompanhamento dos processos promovidos ou seguidos pela Área de Auditoria Interna da U.Porto nos temas relativos às áreas financeira, administrativa e de suporte;

h) Reportar ao Diretor e ao membro do Conselho Executivo com o pelouro todas as situações de interesse que ocorram no âmbito de atuação deste Serviço;

i) Executar outras funções que lhe sejam cometidas.

O SFS atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do Diretor e do membro do Conselho Executivo com o pelouro.

No âmbito das suas atividades integram o SFS, e são geridos por este, os seguintes Núcleos:

Núcleo de Informática e Tecnologias de Informação (NITI)

Núcleo de Gestão de Contratos e Logística (NGCL);

Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho (NSST);

Núcleo de Ativos e Inventários (NAI).

N - Núcleo de Informática e Tecnologias de Informação (NITI)

Competências

O Núcleo de Informática e Tecnologias de Informação (NITI) tem como suas principais funções:

a) Prestar apoio informático aos utilizadores dos SASUP;

b) Acompanhar as funções executadas pela UPDigital que têm relação com os SASUP e projetos correlacionados;

c) Elaborar e disponibilizar informação relativa às políticas e boas práticas informáticas dos SASUP;

d) Gerir o parque informático dos SASUP assegurando o planeamento e acompanhamento dos processos de aquisição de equipamentos e infraestruturas TIC dos SASUP;

e) Gerir as aplicações informáticas e licenças de software dos SASUP, bem como os processos de aquisição e manutenção das mesmas;

f) Conceber os critérios de confidencialidade e de privacidade dos dados e das aplicações;

g) Elaborar a documentação e procedimentos técnicos de apoio ao utilizador;

h) Estudar detalhadamente a segurança das aplicações e as formas de recuperação em caso de falhas;

i) Gerir e otimizar os recursos do sistema, de forma a assegurar a continuidade das operações críticas para os SASUP;

j) Proceder à identificação, análise e resolução de incidentes de exploração;

k) Analisar e propor melhorias/inovações em hardware ou software que melhorem a eficácia e eficiência dos serviços prestadas pelos SASUP;

l) Assegurar em geral todas as demais tarefas de apoio que sejam de natureza informática;

m) Outras funções que lhe sejam cometidas.

O NITI atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do dirigente do SFS.

O - Núcleo de Gestão de Contratos e Logística (NGCL)

Competências

O Núcleo de Gestão de Contratos e Logística (NGCL) tem como principais funções, em estreita colaboração com o Serviço de Compras e Gestão Contratual dos Serviços Partilhados:

a) Elaborar o plano anual de compras dos SASUP e promover a sua execução e monitorização;

b) Assegurar, planear, organizar e executar, quando aplicável, os processos de aquisição e locação de bens e serviços, de acordo com as normas legais vigentes;

c) Colaborar na organização de processos de aquisição transversais à Universidade do Porto, em articulação com os Serviços Partilhados da Universidade do Porto, numa perspetiva de redução de custos;

d) Realizar estudos de mercado, nomeadamente acompanhando e monitorizando a evolução dos mesmos e dos preços dos bens e serviços;

e) Gerir e monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento das condições de fornecimento e dos prazos de entrega contratados, com exceção dos contratos relacionados com empreitadas;

f) Definir e aplicar uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores, bem como o tratamento das não conformidades contratuais;

g) Gerir, nos termos da legislação em vigor, a frota automóvel dos SASUP, assegurando o transporte de pessoas e bens e zelando pela manutenção e conservação das viaturas;

h) Garantir que se efetua a verificação quantitativa e qualitativa de todos os bens adquiridos, garantindo a avaliação contínua dos fornecedores;

i) Gerir a carteira de seguros dos SASUP;

j) Assegurar uma gestão otimizada do fundo de maneio, quando aplicável;

k) Outras funções que lhe sejam cometidas.

O NGCL atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do dirigente do SFS.

P - Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NSST)

Competências

Ao Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NSST) compete:

a) Planear e coordenar as ações relacionadas com a segurança e saúde no trabalho de acordo com a legislação em vigor;

b) Elaborar e implementar um sistema de gestão de risco em Segurança e Saúde no trabalho;

c) Elaborar, implementar e monitorizar as medidas de autoproteção de segurança contra incêndios em edifícios, nos termos da legislação em vigor;

d) Prestar informação e organizar formação sobre riscos para a segurança e saúde no trabalho e medidas de prevenção e proteção;

e) Organizar e operacionalizar os planos de emergência em todas as instalações dos SASUP;

f) Recolher e organizar informação de suporte relativa à implementação do sistema de gestão de risco em segurança e saúde no trabalho, garantindo a eficácia das medidas de prevenção e proteção;

g) Prestar informações técnicas na fase de projeto e fiscalizar a execução das medidas de segurança e prevenção relativas às instalações, locais/equipamentos e processos de trabalho;

h) Acompanhar as inspeções, verificações e auditorias no âmbito das suas funções;

i) Outras funções que lhe sejam cometidas.

O NSST atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do dirigente do SFS.

Q - Núcleo de Ativos e Inventários (NAI)

Competências

O Núcleo de Ativos e Inventários (NAI) tem como suas principais funções, em estreita colaboração com o Núcleo de Gestão de Imobilizado e Stocks dos Serviços Partilhados:

a) Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas administrativa e económica, garantindo a sua salvaguarda;

b) Criar e manter atualizado o sistema de registo de entradas e saídas de bens, com vista à manutenção do inventário permanente, assim como promover auditorias internas à sua eficácia;

c) Planear as contagens físicas dos inventários e prestar a informação necessária ao seu correto registo;

d) Garantir a gestão dos ativos dos SASUP, bem como a correta tramitação dos processos de aquisição, reparação, transferência, doação e abate;

e) Acompanhar e validar a inventariação física dos ativos e instalações dos SASUP, gerindo os seus dados mestre;

f) Promover a realização de auditorias internas nas áreas de ativos e inventários e executar as suas conclusões;

g) Assegurar a gestão do economato dos SASUP;

h) Outras funções que lhe sejam cometidas.

O NAI atua diretamente nas competências que lhe são acometidas e na dependência do dirigente do SFS.

24 de janeiro de 2023. - O Diretor, José João Soares Miranda Coelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273483.dre.pdf .

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