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Despacho 2876/2023, de 2 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite

Texto do documento

Despacho 2876/2023

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio de 2021 a 2025, na Subdiretora e Adjuntas da Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Raquel Cardoso Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente;

b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC e da Escola Digital;

c) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

d) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

e) Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

f) Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;

g) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;

h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

k) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e ou pedagógicas, no âmbito da oferta formativa do agrupamento, nomeadamente Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), Cursos Profissionais e Cursos Vocacionais no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e Programa Operacional do Capital Humano (POCH), Educação e Formação de Adultos e Ensino Recorrente por Módulos Capitalizáveis;

l) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos enunciados na alínea anterior;

m) Fazer despacho de expediente;

n) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta da Diretora, Mirna Maria Filomena Gonçalves Rodrigues Bernardo, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação pré-escolar, com o 1.º ciclo do ensino básico e com a Intervenção Precoce;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externados alunos do 1.º ciclo - exames intermédios e finais, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

e) Articular com as coordenadoras de estabelecimento e as coordenadoras de departamento da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;

g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos;

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

i) Articular com a Câmara Municipal a gestão e avaliação do pessoal não docente;

j) Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins-de-infância e do 1.º ciclo do ensino básico;

k) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

m) Fazer despacho de expediente.

3 - Na Adjunta da Diretora, Maria João Ferreira de Oliveira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

c) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;

d) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

e) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

g) Fazer despacho de expediente.

4 - Na Adjunta da Diretora, Diana Patrícia da Silva Pádua, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino secundário;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma e cursos, exames, articulação com os diretores de turma/curso e apoios educativos;

c) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;

d) Coordenar e proceder à candidatura, acompanhamento e avaliação de projetos Erasmus+;

e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

f) Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 25 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

23 de fevereiro de 2023. - A Diretora, Helena Maria Pereira Resende.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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