Despacho 2875/2023, de 2 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Abação, Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 44/2023, Série II de 2023-03-02
- Data: 2023-03-02
- Parte: C
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Sumário
Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, da docente Rute Marina Roberto dos Santos
Texto do documento
Despacho 2875/2023
Sumário: Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, da docente Rute Marina Roberto dos Santos.
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna-se público que, por meu despacho de 05/01/2023, foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido da docente Rute Marina Roberto dos Santos, de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da LGTFP, com efeitos a 19/02/2023.
20 de fevereiro de 2023. - O Diretor, Firmino de Sousa Antunes Lopes.
316049684
Sumário: Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, da docente Rute Marina Roberto dos Santos.
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna-se público que, por meu despacho de 05/01/2023, foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido da docente Rute Marina Roberto dos Santos, de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da LGTFP, com efeitos a 19/02/2023.
20 de fevereiro de 2023. - O Diretor, Firmino de Sousa Antunes Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273416.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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