Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2856/2023, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Ingresso de vários militares em diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 2856/2023

Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 14 de janeiro de 2022 o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, nas especialidades indicadas, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 15 de janeiro de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

Quadro de Oficiais ADMAER

Alferes, os:

ALFG ADMAER 139431 C Jorge Gabriel Rodrigues Valério, SAF

ALFG ADMAER 138435 L Bruno Miguel Serra Santos, SAF

Quadro de Oficiais ENGEL

Alferes, os:

ALFG ENGEL 139427 E Gabriel Cabrita dos Santos, DEP (*)

ALFG ENGEL 139429 A Luis Miguel Vaz dos Santos, CA (*)

ALFG ENGEL 139428 C Catarina e Santos Bordalo, DI (*)

ALFG ENGEL 139430 E Beatriz Isabel Rebelo Ruivo Ferreira, DCSI (*)

Quadro de Oficiais ENGAER

Alferes, os:

ALFG ENGAER 139424 L Vasco Luís Martins Ferreira Coelho, AFA (*)

ALFG ENGAER 139425 J Bernardo Miguel Teixeira Alves, DEP (*)

ALFG ENGAER 139426 G Pedro Afonso Aires Penso Machado e Silva, DEP

ALFG ENGAER 139432 A Paulo Jorge Pinto Sá, DEP

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2020.

3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, os oficiais indicados com (*) passam a preencher vaga em aberto na respetiva especialidade, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do CEMFA n.º 45/2020, de 31 de julho.

4 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, os restantes oficiais passam a preencher vaga em aberto na respetiva especialidade, transferida transitoriamente ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 45/2020, de 31 de julho.

5 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.

6 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

28 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

316180944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda