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Edital 330/2023, de 1 de Março

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Sumário

Correção da ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Vila Real, do município de Vila Real

Texto do documento

Edital 330/2023

Sumário: Correção da ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Vila Real, do município de Vila Real.

Brasão, Bandeira e Selo

Francisco José Ferreira Rocha, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Real, do município de Vila Real:

Torna pública a correção da ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Vila Real, do município de Vila Real, tendo em conta o parecer emitido em 20 de setembro de 2022, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do Artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia realizada em 28 de dezembro de 2022.

Brasão: Escudo de verde, espada alçada de prata, cingida por coroa real de ouro com sua pedraria de vermelho, tudo envolvido por capela de dois ramos de loureiro de ouro realçados de negro com os pés passados em aspa; monte de três cômoros de prata carregado de lamparina de vermelho acesa do mesmo e ouro e movente dos flancos de ponta ondada de três burelas de azul e prata. Coroa mural nos termos do Artigo 13.º, n.º 2 e), da Lei 53/91 - 4 torres. Listel branco com legenda a negro, em maiúsculas: FREGUESIA DE VILA REAL

Bandeira: esquartelada de branco e verde. Cordões e Borlas de verde e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do Artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Vila Real".

15 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Francisco José Ferreira Rocha.

316180255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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