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Aviso 4458/2023, de 1 de Março

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua - Prorrogação do prazo

Texto do documento


Aviso 4458/2023

Revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua - prorrogação do Prazo

Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 24 de novembro de 2022, prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua por um período de onze meses, igual ao previamente estabelecido no Aviso 4590/2022 do Diário da República n.º 44/2022, 2.ª série, de 3 de março de 2022, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

13 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.

Deliberação

Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM de Tábua - Prorrogação de Prazo)

Presente a informação n.º 064/2022, de 21 de novembro p.p., elaborada pela Chefe da Divisão da DOPGU, Eng.ª Luísa Marques, que se dá por reproduzida, propondo, que a Câmara Municipal determine, nos termos do artigo 76.º, n.º 6, do RJIGT, a prorrogação do prazo para a elaboração do PDM de Tábua, por um período igual ao previamente aprovado na Reunião de Câmara Ordinária de 10 de fevereiro de 2022, ou seja, por mais onze meses.

Considerando o disposto na referida informação, a Câmara deliberou por unanimidade, com 6 votos a favor, 0 votos contra e 0 abstenções, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do PDM de Tábua, nos termos do artigo 76.º, n.º 6, do RJIGT, por um período de onze meses.

24 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.

616168146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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