A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4590/2022, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua

Texto do documento

Aviso 4590/2022

Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua.

Revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua

Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, por maioria, na sua reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2022, reiniciar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua, com aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão prescrito no dia 27 de janeiro de 2022, nomeadamente com o aproveitamento do despacho de constituição da respetiva comissão consultiva e da primeira reunião plenária da mesma, realizada em 6 de julho de 2021, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos, de facto e de direito, se mantenham atuais e válidos.

Mais torna público que foi fixado o prazo de onze meses para a revisão do plano, a contar da data da publicação da deliberação no Diário da República, e estabelecido um período de 15 dias para participação pública.

As sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua e apresentadas por escrito, presencialmente, por via postal ou para o e-mail: geral@cm-tabua.pt.

O processo encontra-se disponível para consulta na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, nas horas normais de expediente.

14 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.

Deliberação

Revisão do PDM de Tábua

Presente a informação n.º 008/2022, de 03 de fevereiro em curso, elaborada pela Chefe da Divisão da DOPGU, Eng.ª Luísa Marques, que se dá por reproduzida, dando conhecimento do estado do processo de revisão do PDM de Tábua.

Considerando que o prazo estipulado para conclusão do mesmo, incluindo a prorrogação e as suspensões aprovadas, expirou em 27 de janeiro de 2022, a Câmara deliberou por maioria, com 4 votos a favor, 0 votos contra e 3 abstenções, o seguinte:

1 - O reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua;

2 - Estabelecer o prazo de 15 dias para o período de participação pública, nos termos do n.º 2, do art. 88.º do RJIGT;

3 - A fixação, nos termos e para efeitos do disposto no art. 76.º do RJIGT, de um prazo de onze meses para respetiva conclusão, prazo esse cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República;

4 - O aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão que caducou no pretérito dia 27 de janeiro de 2022, nomeadamente com o aproveitamento do despacho de constituição da respetiva Comissão Consultiva e da primeira reunião plenária da Comissão Consultiva realizada em 6 de julho de 2021, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente, pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos, de facto e de direito, se mantenham atuais e válidos.

10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.

615029301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4834847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda