Regulamento de Gestão e Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Sernancelhe
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 22-12-2022, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 11-11-2022, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento de Gestão e Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Sernancelhe.
9 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
Preâmbulo
Considerando as atribuições dos municípios previstas no artigo 23.º e as competências previstas na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela qual foram conferidas competências à Câmara Municipal para apoiar e promover atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.
A prática de atividades físicas e desportivas é indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade e constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos.
A prática de atividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática, independentemente da idade, sexo, condição social e habilitações académicas.
O acesso dos cidadãos à prática desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento desportivo do concelho.
Entende-se necessário regular de forma eficaz, universal e sistemática a gestão do Complexo Desportivo Municipal de Sernancelhe, tendo em vista garantir especialmente os princípios gerais da atividade administrativa estabelecidos no Capítulo II, Parte I, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Nestes termos e com esta finalidade elabora-se o presente regulamento, que tem por lei habilitante o disposto na alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ao qual confere à Câmara Municipal competências para elaborar e submeter à Assembleia Municipal projetos de regulamentos externos bem como aprovar regulamentos internos, sendo elaborado nos termos dos artigos 97.º a 101.º, 122.º, 123.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, visando regulamentar as atribuições e competências atribuídas aos municípios previstas nos artigos 23.º e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda em execução do estatuído no artigo 17.º do Decreto-Lei 271/2009, de 1 de outubro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Constitui objeto do presente regulamento a definição da forma de utilização e das tarefas inerentes ao funcionamento e gestão do Complexo Desportivo Municipal, designadamente no que diz respeito aos horários, segurança, higiene e à forma de gestão para todos quantos pretendam frequentar as instalações.
2 - As condições de admissão, utilização e funcionamento do Complexo Desportivo Municipal, são estipuladas em harmonia com as disposições constantes no presente Regulamento;
3 - O Complexo Desportivo Municipal integra-se no conjunto das instalações desportivas do Município de Sernancelhe.
4 - O Complexo Desportivo Municipal de Sernancelhe tem como principais objetivos:
a) Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular e um estilo de vida ativo;
b) Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população do concelho de Sernancelhe;
c) Contribuir para a prática desportiva especializada;
d) Promover a recreação e ocupação dos tempos livres de forma salutar, aumentando os índices de atividade física formal e informal;
e) Contribuir para a formação de agentes desportivos.
Artigo 3.º
Destinatários
O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas que se encontrem dentro dos limites do Complexo Desportivo Municipal, sejam elas utentes, trabalhadores municipais, monitores, visitantes ou outros.
Artigo 4.º
Instalações
1 - As instalações do Complexo Desportivo Municipal são compostas por:
1.1 - Uma piscina coberta de 25.00 m x 10.00 m com profundidade de 1 m e 1,80 m de água aquecida;
1.2 - Uma área para a receção, atendimento e para a zona administrativa;
1.3 - Um balneário com vestiários masculinos e femininos, duches individuais e coletivos;
1.4 - Um balneário com vestiários masculinos e femininos para monitores;
1.5 - Um balneário com vestiários para deficientes;
1.6 - Uma sala de professores e de primeiros socorros;
1.7 - Casa das máquinas;
1.8 - Arrecadação para material;
1.9 - O centro de bem-estar constituído por:
1.9.1 - Uma banheira de hidromassagem com capacidade para 5 pessoas em simultâneo;
1.9.2 - Um banho turco com capacidade para 6 pessoas em simultâneo;
1.9.3 - Uma sauna com capacidade para 3 pessoas em simultâneo;
1.10 - Uma sala de cardiofitness com capacidade para 8 pessoas em simultâneo;
1.11 - Um campo de ténis exterior com lotação mínima de 2 pessoas e máxima de 4, em simultâneo;
1.12 - Um muro bate bolas exterior;
1.13 - Um polidesportivo de ar livre de relva sintética.
2 - A gestão do Complexo Desportivo Municipal compete à Câmara Municipal de Sernancelhe.
Artigo 5.º
Utilização das instalações
1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.
2 - A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de caráter pontual.
3 - A utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão ao pedido feito pela entidade utilizadora.
4 - A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.
5 - Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.
6 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a sua subconcessão.
7 - A infração ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações pela parte da entidade responsável.
8 - A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica devidamente credenciado.
9 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes;
10 - O Utente deve comunicar imediatamente aos funcionários de serviço, qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.
Artigo 6.º
Horário e Período de funcionamento
1 - O horário de funcionamento é o seguinte:
a) Segunda a sexta-feira: das 15h00 às 20h00;
b) Sábados: das 15h00 às 19h00;
c) Encerramento: domingos e feriados.
2 - O Complexo Desportivo Municipal funciona por épocas desportivas, com início em setembro e término em agosto.
3 - O horário de funcionamento pode ser estipulado pela Câmara Municipal no início de cada época desportiva ou ano civil, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
4 - A Câmara Municipal pode alterar o horário normal de funcionamento ou ainda interromper ou suspender o funcionamento do Complexo Desportivo, nomeadamente, quando não existam condições para o seu normal funcionamento.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores:
a) Nos dias de realização de eventos desportivos, culturais, feriados e tolerâncias de ponto superiormente concedidas pela Câmara Municipal, o Complexo encerra para aulas, banhos livres e cedências;
b) A Câmara Municipal pode alterar o horário de funcionamento para realização de atividades por si organizadas;
c) A Câmara Municipal pode encerrar o Complexo Desportivo no período de Natal, compreendido entre 24 e 26 de dezembro e no período de Páscoa.
6 - A abertura da Piscina Municipal ao público, em cada época desportiva, opera-se durante a 1.ª quinzena do mês de setembro, salvo situações excecionais.
Artigo 7.º
Encerramento
1 - O(s) dia(s) de encerramento do Complexo Desportivo Municipal serão estipulados pela Câmara Municipal no início de cada época desportiva, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
2 - Além dos dias de encerramento estipulados no início de cada época desportiva, o Complexo Desportivo Municipal poderá ser encerrada por motivos de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de festivais.
3 - As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade ou outros.
Artigo 8.º
Propriedade, gestão e manutenção das instalações
1 - O Complexo Desportivo Municipal é propriedade do Município de Sernancelhe.
2 - O Presidente da Câmara ou o Vereador com competências delegadas superintende o Complexo Desportivo Municipal.
3 - São atribuições da Câmara Municipal:
a) Administrar e fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
e) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
f) Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.
Artigo 9.º
Regras de conduta na utilização das instalações
1 - Em todas as instalações do Complexo Desportivo Municipal:
1.1 - Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações;
1.2 - Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que o Município de Sernancelhe não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos;
1.3 - Os serviços do Complexo Desportivo, a fim de ser assegurada a boa e regular utilização do espaço desportivo em causa, disponibilizam toucas e sobre-botas aos utentes e/ou aos acompanhantes, mediante o pagamento do seguinte preço:
a) As toucas são ao preço do custo de mercado;
b) As sobre-botas são gratuitas;
1.4 - Nos balneários, os utentes poderão usar os cacifos disponíveis e após a sua utilização deverão deixar ficar a chave nos mesmos;
1.5 - Todos os utentes com atividades exercidas no Complexo (piscina, cárdio, centro de bem estar e ténis) garantem acesso ao balneário para banho/duche, desde que se encontrem com a situação regularizada (taxas em vigor em dia);
1.6 - A utilização das senhas para uso dos balneários para duche/banho, não se aplicam aos utentes que não desenvolvam atividades físicas relacionadas com o Complexo, mencionada no ponto anterior;
1.7 - Os horários de funcionamento dos serviços e o valor das taxas a pagar para os serviços são estipulados pela Câmara Municipal, as quais poderão ser alteradas no início de cada época ou, quando se achar conveniente.
2 - É expressamente proibido:
a) Ingerir qualquer tipo de alimento no Complexo, à exceção da receção;
b) Fumar em qualquer local do Complexo;
c) Frequentar as piscinas com anéis, pulseiras, colares, ganchos ou quaisquer outros objetos que possam fazer perigar a integridade física dos outros utentes;
d) Correr ou fazer barulho nos corredores, balneários e zonas de banho;
e) Fotografar ou filmar sem autorização, exceto em festivais internos ou outras provas de natação;
f) Utilizar bolas, barbatanas, máscaras de mergulho e respetivo tubo, máquinas subaquáticas, boias, figuras insufláveis, coletes, braçadeiras, para além dos horários das aulas de natação, salvo aval dos funcionários do Complexo;
g) Entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para monitores, professores e outro pessoal;
h) Sentar, deitar ou debruçar nas pistas separadoras;
i) "Correrias" desordenadas, prática de jogos e saltos para a água sem acompanhamento técnico;
j) O uso de cremes, maquilhagens, óleos ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água;
k) A entrada a cães e outros animais, com exceção do consignado no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 118/99, de 14 de abril.
Artigo 10.º
Material e equipamentos
1 - O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário e consta do respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
2 - O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e/ou utente deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 11.º
Cartão de Utilizador
1 - Todos os utilizadores do Complexo Desportivo Municipal têm de possuir gratuitamente um cartão de utente.
2 - O cartão de utilizador é o elemento de identificação que permite o acesso ao Complexo.
3 - O utente terá que passar o cartão nos leitores de proximidade ao balcão, no momento de entrada para os balneários e na saída para a receção.
4 - O cartão de utilizador tem a validade de um ano e deve ser renovado no início de cada época.
5 - O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível.
6 - A perda ou o extravio do cartão de utilizador devem ser comunicados com a maior brevidade possível à receção do Complexo. A 2.ª via do cartão implica uma taxa de 2.08 (euro).
7 - O tempo de acesso aos balneários e aos serviços para os utentes com cartão SER+Desporto é gerido pelos próprios, em função da modalidade de pagamento contemplada.
8 - Na modalidade de utilização livre, o utilizador pode ter acesso mediante a aquisição de cartão de utilizador pontual, sendo obrigatória a sua identificação através de bilhete de identidade/cartão de cidadão.
9 - Os utentes livres pontuais, que adquirirem o cartão "70" minutos" ou "130 minutos", fazem a gestão do tempo de permanência no balneário e nos serviços, não No entanto, se excederem esse tempo, a taxa aplicada será de igual valor ao de uma hora previamente adquirida.
Artigo 12.º
Natação livre e atividades aquáticas
1 - Só é permitido o acesso à zona do tanque da piscina às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente.
2 - O vestuário de banho a que se refere o ponto anterior consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação, touca e chinelos (de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças).
3 - Aos utentes que não forem autorizados a utilizar a piscina por não envergar vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada.
4 - É obrigatório o uso de touca e chinelos de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças.
5 - É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada na piscina.
6 - As entradas para natação livre, são vedadas aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que pelas suas atitudes ofendam a moral pública.
7 - O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço, qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.
8 - As entradas para natação livre, quando coincidirem com as atividades da escola de natação, ficam sujeitas ao espaço disponível, podendo, nesses momentos, ser inviabilizado o seu acesso.
9 - As crianças até aos cinco anos estão isentas da aplicação da respetiva taxa em vigor.
10 - As crianças até aos 5 anos terão que se fazer acompanhar por um adulto responsável pela sua vigilância, comportamento e acompanhamento, quer nas instalações do complexo quer dentro de água.
11 - Na ausência de um adulto responsável, as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos deverão apresentar um termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo adulto responsável.
Artigo 13.º
Vertentes de utilização da Piscina Municipal
1 - A utilização da Piscina Municipal rege-se pela tipologia a seguir apresentada, sendo que as diversas atividades a realizar na infraestrutura desportiva tem como objetivo servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes de utilizações individual e coletiva, nomeadamente:
a) Natação livre/recreativa;
b) Natação Pré-escolar;
c) 1.º Ciclo - Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S);
d) Natação Escolar (2.º/3.º Ciclos e Ensino Profissional);
e) Escola de Natação de Sernancelhe:
1) Hidroginástica;
2) Educação Aquática Infantil;
3) Adaptação ao Meio Aquático;
4) Iniciação e aprendizagem;
5) Aperfeiçoamento e manutenção;
6) Pré-competição.
f) Hidroginástica Sénior para populações especiais: Alunos do Programa de Atividade Física Sénior do concelho de Sernancelhe;
g) Outras atividades aquáticas.
2 - A título excecional e temporário, a Câmara Municipal de Sernancelhe pode autorizar a realização de eventos que não se encontrem abrangidos no número anterior, definindo, nesse âmbito, as condições gerais da realização dos mesmos.
Artigo 14.º
Escola de Natação
1 - O acesso às atividades aquáticas será feito mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.
2 - A ficha de inscrição deve ser entregue antes de iniciar a atividade em que se inscreveu.
3 - O utente ao efetuar a respetiva inscrição terá direito a um cartão de identificação e ao seguro.
4 - Os utentes da escola de natação iniciam as atividades na primeira semana de cada mês, à exceção dos que entram a meio do mês que iniciam a partir do 16.º dia.
5 - A época desportiva tem início em setembro e termina em junho.
6 - As aulas decorrem de segunda-feira a sexta-feira.
7 - Os utentes da escola de natação, só poderão entrar para os balneários 15 minutos antes do início da atividade e permanecer 20 minutos depois, de acordo com o horário da escola de natação.
8 - Serão admitidos todos os alunos a partir dos 3 anos.
9 - Cada aula tem a duração de 45 minutos. Para os alunos que frequentam a Educação Aquática Infantil, a aula tem a duração de 35 a 45 minutos.
10 - Nas aulas de natação, hidroginástica ou outras, os alunos nunca poderão entrar na água, sem a presença do professor responsável pela mesma, ou no caso de falta deste, de outro que o substitua.
Artigo 15.º
Normas e Taxas de utilização da Escola de Natação
1 - As taxas a vigorar pela utilização da Piscina Municipal são as constantes da Tabela de Taxas de Utilização da Piscina Municipal.
2 - Para efetuar o pagamento das taxas de utilização mensal o utente têm de se fazer acompanhar do cartão de utente.
3 - Os pagamentos podem ser feitos em numerário ou cheque diretamente na receção do Complexo Desportivo, no horário de expediente.
4 - As mensalidades dos utentes inscritos na Escola de Natação terão de ser pagas no início da primeira aula, do mês correspondente.
5 - Apenas no ato da inscrição o utente pode usufruir de desconto de 1/2 mês no pagamento da mensalidade se a mesma for efetuada a partir do dia 15. A partir daí, aplica-se o ponto anterior.
6 - Quando o utente deixar de frequentar as aulas sem aviso prévio, a mensalidade continuará a ser cobrada (visto que o utente ainda se encontra com vaga no grupo e com a ficha ativa).
7 - O incumprimento da mensalidade, não pode exceder um mês. Ao fim desse período, a mesma cessará de forma automática pelos serviços do complexo.
8 - A suspensão da atividade terá que ser efetuada pelo próprio utente/encarregado de educação, por contacto telefónico ou de forma presencial, antes do início da primeira aula do mês correspondente, sem custos para o utente. Após essa data, a suspensão da atividade implica custos para o utente (1/2 mês ou mês completo).
9 - Em caso de interrupção da atividade por motivos de doença, justificar com declaração médica. A situação será sujeita a análise tendo em conta a data em que a comunicação ocorreu.
10 - Em caso de retoma da atividade, esta terá que ser sujeita a análise, em função do número de vagas existentes para cada grupo.
11 - Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa e, na eventualidade do utente não usufruir dos respetivos serviços, por motivos de força maior ou que lhe não sejam imputáveis (ex. doença), desde que devidamente comprovados (ex.: através de atestado médico), poderá haver lugar a uma compensação em termos de prestação de serviços, sendo que tal compensação somente é válida para a época desportiva a que se refere (setembro a junho).
12 - Por questões de organização e fidelização à Escola de Natação, a primeira aula de qualquer grupo é gratuita.
Artigo 16.º
Regras de conduta na utilização do Centro de Bem-Estar
1 - O Centro de Bem-estar é constituído pelos Serviços de Sauna, Hidromassagem e Banho Turco.
2 - É obrigatória a utilização de vestuário apropriado "fato de banho" de forma a garantir a possibilidade de utilização das instalações por vários utentes, mantendo a descrição exigida pelas normas de convivência social.
3 - A utilização das instalações específicas para sauna, hidromassagem e banho Turco implica o pagamento das taxas.
4 - Para a utilização dos serviços do centro de bem-estar é aconselhável a marcação prévia, na secretaria do Complexo Desportivo, ou através de contacto telefónico, no sentido de se poder servir os utentes de acordo com os seus interesses e necessidades.
5 - A utilização da sauna, banho turco e banheira de hidromassagem é da inteira responsabilidade do utente.
6 - O utente apenas poderá permanecer na sauna, banho turco e banheira de hidromassagem por um período máximo de 15 minutos, por questões de rotatividade das valências e de constituir um risco para a sua saúde.
7 - A sauna, banho turco e hidromassagem são coletivas.
8 - Não é permitida a frequência dos espaços a crianças menores de 16 anos de idade.
9 - Na ausência de um adulto responsável, o menor de idade deverá apresentar um termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo adulto responsável.
10 - Cabe aos funcionários, de acordo com ordens superiores, determinara suspensão de ingressos aos equipamentos de sauna, banho turco e hidromassagem aquando se verifique excesso de lotação das mesmas ou quando ocorra motivo de força maior.
11 - Os utentes serão aconselhados a informar-se sobre os efeitos da sauna, da hidromassagem e do banho turco, assim como sobre as suas eventuais contra- indicações.
12 - É expressamente proibido:
a) Fumar e/ou consumir bebidas alcoólicas e alimentos;
b) Usar barbeadores, depiladores, cremes e champôs e quaisquer outros produtos cosméticos;
c) Entrar nas dependências da sauna usando calçado inadequado, exceto sandálias e chinelos;
d) Usar vestuário inapropriado;
e) A entrada de utilizadores que sejam portadores de doenças de pele e infetocontagiosas;
f) Qualquer ato de nudez;
g) Manter abertas as portas da sauna e do banho turco;
h) Ligar o sistema e monitorizar a temperatura da sauna e do banho turco.
13 - Para efeitos de utilização dos espaços de sauna e banho turco, consideram-se como contraindicações:
a) Realizar uma sessão de sauna durante a digestão, período de gestação ou menstruação;
b) A utilização por pessoas com deficiências cardíacas graves e com problemas no sistema circulatório;
c) A utilização por pessoas que sofram de hipotensão (tensão baixa), de arteriosclerose;
d) A não ingestão de líquidos após cada sessão, de forma a restabelecer os níveis de hidratação do corpo.
Artigo 17.º
Regras de conduta na utilização da Sala Cardiofitness
1 - Esta sala é composta por equipamentos apenas de cardiofitness.
2 - Quando os utentes utilizarem os equipamentos terão de usar vestuário e calçado apropriado, não podendo ter sido utilizado na rua, de forma a não transportarem qualquer tipo de impurezas.
3 - É obrigatória a utilização de uma toalha pessoal durante o treino por questões de higiene.
4 - A utilização das máquinas é da inteira responsabilidade do utente.
5 - O manuseamento do equipamento instalado na sala deverá ser utilizado de acordo com as propostas afixadas no referido espaço.
6 - O utente apenas poderá permanecer nas máquinas durante o tempo necessário para a execução dos exercícios.
7 - No caso de haver utentes em espera, o tempo da utilização das máquinas não poderá exceder os 20 minutos.
8 - Não é permitida a frequência do espaço a crianças menores de 16 anos de idade.
9 - Na ausência de um adulto responsável, o menor de idade deverá apresentar um termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo adulto responsável.
10 - É proibida a entrada e permanência de acompanhantes dos utentes.
11 - Após a conclusão dos exercícios, os utentes devem deixar as máquinas nas devidas condições, para a utilização posterior das mesmas.
Artigo 18.º
Regras de conduta na utilização do Campo de Ténis e Muro Bate Bolas
1 - A utilização das instalações do campo de ténis implica o pagamento das taxas.
2 - A taxa de aluguer do campo de ténis deve ser paga antes da sua utilização.
3 - Os bilhetes para o campo de ténis serão adquiridos na secretária do Complexo Desportivo Municipal e apenas dão direito à utilização das instalações inerentes a estas atividades, assim como, ao uso dos balneários.
4 - Os utentes têm direito à reserva do campo de ténis, pelo período de uma hora, estando o prolongamento sujeito à existência do campo livre, nas horas subsequentes.
5 - As reservas para utilização regular implicam o pagamento das taxas, a pagar no acto da reserva na receção do Complexo Desportivo Municipal.
6 - A ausência ou impossibilidade de um titular de reserva de 10 minutos depois da hora marcada, é considerada falta. A entidade responsável reserva-se o direito de colocar o campo à disposição de outros utentes.
7 - A utilização do muro (bate bolas) está sujeita a marcação.
8 - Para a utilização do campo de ténis e do muro bate bolas é exigido equipamento adequado.
Artigo 19.º
Regras de conduta na utilização do Polidesportivo
1 - A utilização do polidesportivo é gratuita.
2 - O polidesportivo pode ser reservado com caráter regular (durante uma época desportiva) ou com caráter pontual.
3 - Sempre que o polidesportivo não estiver reservado nas condições do ponto anterior, pode ser utilizado livremente.
4 - As reservas com caráter pontual deverão ser efetuadas, com a devida antecedência, na receção do Complexo Desportivo Municipal, de forma a garantir vaga.
5 - A ausência ou impossibilidade de um titular de reserva de 10 minutos depois da hora marcada, é considerada falta. A entidade responsável reserva-se o direito de colocar o campo à disposição de outros utentes.
6 - As marcações serão afixadas no placar informativo junto do polidesportivo. Sempre que não se registe nenhuma marcação afixada no placar o polidesportivo encontrar-se-á disponível.
7 - O uso dos balneários do Complexo Desportivo Municipal está sujeito ao pagamento das taxas em vigor e disponibilidade dos mesmos.
Artigo 20.º
Cedência das instalações a entidades
1 - Para efeitos de planeamento de utilização regular das instalações, devem as entidades que as pretendem utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer um pedido ao Sr. Presidente do Município, até quinze dias antes do início da atividade.
2 - O pedido de cedência de instalações deverá conter:
2.1 - Identificação da entidade requerente;
2.2 - Espaço(s) pretendido(s);
2.3 - Período anual e horário de utilização pretendidos;
2.4 - Fim a que se destina o período de cedência de instalações;
2.5 - Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
2.6 - Material didático a utilizar e sua propriedade;
2.7 - Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades.
3 - Nos casos em que o utente pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito ao Sr. Presidente do Município com quinze dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
4 - Será considerada tacitamente abdicada, a ocupação do espaço que não seja utilizado pelo utente num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização da instalação.
5 - Sempre que o Município de Sernancelhe delibere utilizar as instalações, serão canceladas as atividades de tipo regular e/ou pontual, sendo comunicado com a antecedência de oito dias às entidades que as ocupariam.
Artigo 21.º
Ordem de prioridades na cedência das instalações
1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
1.1 - Atividades promovidas e desenvolvidas pelo Município de Sernancelhe;
1.2 - Escolas do Sistema de Ensino do Concelho;
1.3 - Associações desportivas do concelho;
1.4 - Outras entidades do Concelho;
1.5 - Entidades fora do Concelho.
Artigo 22.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço no Complexo Desportivo Municipal ou que sejam prejudiciais a outros utentes, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
2 - Os infratores podem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Expulsão das instalações;
c) Inibição temporária da utilização das instalações;
d) Inibição definitiva da utilização das instalações.
3 - As sanções a) e b) são da responsabilidade do responsável pelo Complexo Desportivo Municipal ou em caso de ausência, dos funcionários em serviço.
4 - As sanções c) e d) serão aplicadas pelo Executivo, sob proposta do Sr. Presidente, com garantia de todos os direitos de defesa.
5 - Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam a indemnização ao Município de Sernancelhe do valor do prejuízo ou dano causado.
Artigo 23.º
Pessoal de Serviço
1 - Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste regulamento e do regime geral das leis gerais do país, o pessoal de serviço no Complexo Desportivo Municipal tem os seguintes deveres comuns:
a) Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento do complexo desportivo municipal, dos programas e atividades nelas desenvolvidas;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
c) Informar prontamente o responsável pelo Complexo Desportivo Municipal das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver;
d) Zelar pela conservação do Complexo Desportivo Municipal, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais;
e) Colaborar e trabalhar num regime de entreajuda em relação a todos os funcionários, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;
f) Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;
g) Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
Artigo 24.º
Deveres dos Funcionários
1 - São atribuições da entidade gestora do Complexo Desportivo Municipal, nomeadamente:
a) Propor e implementar os projetos de caráter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento do Complexo Desportivo Municipal e à prossecução do seu objetivo, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
b) Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
c) Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
d) Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
e) Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários;
f) Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
g) Supervisionar as questões administrativas;
h) Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
i) Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;
j) Estabelecer os horários de trabalho;
k) Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
l) Coordenar a gestão de pessoal em serviço;
m) Reunir periodicamente com o pessoal de serviço, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento do Complexo Desportivo Municipal e nos serviços nelas prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
n) Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;
o) Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados;
p) Manter atualizado o inventário de material existente nas instalações;
q) Atender a reclamações;
r) Estabelecer o elo de ligação entre o Complexo Desportivo Municipal e o Município de Sernancelhe, através do Pelouro do Desporto.
2 - São atribuições dos Professores do Complexo Desportivo Municipal:
a) Ministrar as aulas de natação e as atividades para que forem solicitados;
b) Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição;
c) Preparar o material para as aulas antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário, preservando-o aquando da sua utilização;
d) Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para a aula, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que achar necessário;
e) Fazer o registo diário das presenças dos alunos às aulas;
f) Assegurar o bom funcionamento das aulas, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
g) Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didáticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor;
h) Elaborar os planos das aulas e das atividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
i) Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;
j) Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto da piscina e zonas circundantes como também nos balneários;
k) Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior; em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
l) Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados importantes relativos à sua atividade pedagógica e importantes para o bom funcionamento das atividades;
m) Estar presente, de forma ativa em todas as reuniões para que for solicitado.
3 - São atribuições do pessoal em serviço no Complexo Desportivo Municipal, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas:
a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;
b) Proceder ao registo diário das utilizações das várias instalações e serviços, em documento apropriado;
c) Fazer cumprir os horários de utilização definidos;
d) Não permitir a entrada no recinto a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;
e) Impedir a utilização da piscina por utentes que aparentem ser portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias;
f) Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações;
g) Zelar pela boa conservação dos bens e equipamentos existentes bem como pela higiene das instalações;
h) Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do sistema de aquecimento da água e ambiente e de iluminação;
i) Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos e produtos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água do tanque;
j) Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento da piscina municipal;
k) Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior;
l) Registar os objetos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;
m) Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
n) Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;
o) Controlar as entradas dos utentes;
p) Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso nas instalações do complexo desportivo municipal, quando se verifique excesso de lotação das mesmas, ou quando ocorra motivo de força maior;
q) Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;
r) Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
s) Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfeção e de lavagem apropriados;
Artigo 25.º
Política de privacidade e proteção de dados pessoais
No cumprimento do seu objeto social, no exercício da sua atividade, nos seus valores, princípios de ação e comportamentos, e em conformidade com o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), adotado e constante do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2016 e restante legislação nacional aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, em especial, a Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, daquele Regulamento, o Município de Sernancelhe encontra-se comprometido em assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais, armazenados e transacionados, estruturados e não estruturados, dos seus utilizadores, bem como em respeitar a sua privacidade relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Artigo 26.º
Protocolos com outras entidades
O Município de Sernancelhe poderá sempre que entender celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas, assim como com pessoas individuais, que promovam o desenvolvimento de atividades desportivas de forma regular.
Artigo 27.º
Disposições finais
1 - O presente Regulamento, as principais regras de utilização, o elenco de direitos e obrigações dos utentes e demais informação relevante serão afixados e local bem visível das instalações do Complexo Desportivo Municipal.
2 - Nas instalações do Complexo serão adotadas todas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
3 - Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro.
4 - A Câmara Municipal de Sernancelhe não se responsabiliza pela guarda de valores monetários ou objetos de uso pessoal dos utentes.
5 - Compete à Câmara Municipal de Sernancelhe zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção e conservação das instalações.
Artigo 28.º
Reclamações e sugestões
1 - O livro de reclamações, publicitado através de aviso colocado em local de fácil e total visibilidade a todos os utilizadores, é disponibilizado na receção do Complexo Desportivo Municipal.
2 - São também disponibilizados na receção meios para os utentes apresentarem sugestões ou questões, que posteriormente serão levadas à consideração dos responsáveis pela infraestrutura.
Artigo 29.º
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pelo órgão executivo.
Artigo 30.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2009.
Artigo 31.º
Consulta pública
O presente projeto de Regulamento foi submetido a participação procedimental e consulta pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
Anexo I
Horários de Funcionamento dos Serviços
(ver documento original)
Por motivos de força maior, reservamos o direito de alterar os horários.
Anexo II
Ficha de Inscrição da Escola de Natação
(ver documento original)
Anexo III
Ficha de Inscrição
Caro utente, antes de assinar, por favor leia as condições que lhe são apresentadas e que estão expressas no regulamento de Gestão e Utilização do Complexo Desportivo Municipal (CDM)
Considerações ao Utente
1 - O pagamento da mensalidade deve ser realizado na primeira aula de cada mês e na totalidade.
2 - Apenas no ato da inscrição o utente pode usufruir de desconto de 1/2 mês no pagamento da mensalidade se a mesma for efetuada a partir do dia 15. A partir daí, aplica-se o ponto anterior.
3 - Quando o utente deixar de frequentar as aulas sem aviso prévio, a mensalidade continuará a ser cobrada (visto que o utente ainda se encontra com vaga no grupo e com a ficha ativa).
4 - A suspensão da atividade terá que ser efetuada pelo próprio utente/encarregado de educação, por contacto telefónico ou de forma presencial, antes do início da primeira aula do mês correspondente, sem custos para o utente. Após essa data, a suspensão da atividade implica custos para o utente (1/2 mês ou mês completo).
5 - Em caso de interrupção da atividade por motivos de doença, justificar com declaração médica. A situação será sujeita a análise tendo em conta a data em que a comunicação ocorreu.
6 - O incumprimento da mensalidade, não pode exceder um mês. Ao fim desse período, a mesma cessará de forma automática pelos serviços do CDM.
7 - Em caso de retoma da atividade, esta terá que ser sujeita a análise, em função do número de vagas existentes para cada grupo.
8 - Por questões de organização e fidelização ao grupo, a primeira aula de qualquer grupo é gratuita.
9 - Declaração:
Declaro sob compromisso de honra que tomei conhecimento e concordo com as condições acima expostas para efetuar a inscrição na escola de natação de Sernancelhe.
O Encarregado de Educação/Utente
___ Data ___/___/___
Anexo IV
Cancelamento da Atividade
(ver documento original)
Anexo V
Cancelamento da Atividade para Menores
(ver documento original)
Anexo VI
Ficha de Inscrição
Cartão Ser+Desporto
(ver documento original)
Anexo VII
Utilização das Instalações Desportivas do Complexo Desportivo Municipal
Termo de Responsabilidade para Menores de 16-17 Anos
(ver documento original)
Anexo VIII
Utilização das Instalações Desportivas do Complexo Desportivo Municipal
Termo de Responsabilidade para Crianças 6-12 Anos
(ver documento original)
316155883