Portaria 732/93
de 13 de Agosto
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 444/85 de 24 de Outubro, seja substituído na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
(ver documento original)