Extensão de encargos
(alteração da Deliberação 884/2020 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 884/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, no orçamento de 2020 e 2021, dos encargos relativos à empreitada de construção de monoblocos a instalar no parque exterior do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar que não excedam a despesa global de 678.682,29 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
Considerando que aquela deliberação foi alterada pela Deliberação 1279/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro;
Considerando que na sequência do embargo determinado pela Câmara Municipal do Porto em 27 de abril de 2021, o respetivo alvará de construção foi emitido em 29 de março de 2022, tendo os trabalhos sido retomados em agosto de 2022;
Considerando que a referida empreitada se encontra atualmente em execução tendo sido adjudicada pelo preço contratual de 599.946,99 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %, e que o respetivo prazo de conclusão de 90 dias, a contar da data da sua consignação, que ocorreu em 22 de fevereiro de 2021, foi prorrogado face à necessidade de ajustes resultantes do tempo decorrido entre o embargo e a retoma dos trabalhos;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução da empreitada, com conclusão prevista para o início de 2023;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada de construção de monoblocos a instalar no parque exterior do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2021 - 232.451,58 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
b) Em 2022 - 189.438,33 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
c) Em 2023 - 178.057,08 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2021 a 2023, na rubrica 07.01.03.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 884/2020 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º, n.º 1, 171.º, n.º 1 e 173.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
16 de fevereiro de 2023. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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