Deliberação 1279/2021, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 244/2021, Série II de 2021-12-20
- Data: 2021-12-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Empreitada de construção de monoblocos a instalar no parque exterior do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
Texto do documento
Deliberação 1279/2021
Sumário: Empreitada de construção de monoblocos a instalar no parque exterior do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
Deliberação do Conselho de Gestão - CG. 02/12/2021
Extensão de Encargos
(Alteração da Deliberação 884/2020 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 884/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, no orçamento de 2020 e 2021, dos encargos relativos à empreitada de construção de monoblocos a instalar no parque exterior do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar que não excedam a despesa global de 678.682,29 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
Considerando que em 27 de abril de 2021 a obra foi embargada pela Câmara Municipal do Porto e que a U.Porto aguarda o deferimento do licenciamento com vista à emissão do alvará de construção.
Considerando que a referida empreitada foi adjudicada pelo preço contratual de 599.946,99 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %, e que o respetivo prazo de conclusão é de 90 dias, a contar da data da sua consignação, que ocorreu em 22 de fevereiro de 2021, sendo o prazo remanescente de 26 dias, prorrogável caso se verifique essa necessidade;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo previsto para conclusão da empreitada, sendo expectável o reinício dos trabalhos para breve e termo final no ano económico de 2022;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada de construção de monoblocos a instalar no parque exterior do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2021 - 232.451,58 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
b) Em 2022 - 367 495,40 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2021 e 2022, na rubrica 07.01.03.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 884/2020 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
9 de dezembro de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
314810578
Sumário: Empreitada de construção de monoblocos a instalar no parque exterior do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
Deliberação do Conselho de Gestão - CG. 02/12/2021
Extensão de Encargos
(Alteração da Deliberação 884/2020 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 884/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, no orçamento de 2020 e 2021, dos encargos relativos à empreitada de construção de monoblocos a instalar no parque exterior do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar que não excedam a despesa global de 678.682,29 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
Considerando que em 27 de abril de 2021 a obra foi embargada pela Câmara Municipal do Porto e que a U.Porto aguarda o deferimento do licenciamento com vista à emissão do alvará de construção.
Considerando que a referida empreitada foi adjudicada pelo preço contratual de 599.946,99 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %, e que o respetivo prazo de conclusão é de 90 dias, a contar da data da sua consignação, que ocorreu em 22 de fevereiro de 2021, sendo o prazo remanescente de 26 dias, prorrogável caso se verifique essa necessidade;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo previsto para conclusão da empreitada, sendo expectável o reinício dos trabalhos para breve e termo final no ano económico de 2022;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada de construção de monoblocos a instalar no parque exterior do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2021 - 232.451,58 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
b) Em 2022 - 367 495,40 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2021 e 2022, na rubrica 07.01.03.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 884/2020 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
9 de dezembro de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
314810578
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740742.dre.pdf .
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