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Aviso 4377/2023, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau para os Serviços Informáticos - área de redes e comunicações

Texto do documento

Aviso 4377/2023

Sumário: Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau para os Serviços Informáticos - área de redes e comunicações.

Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, para os Serviços Informáticos - Área de Redes e Comunicações

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 12 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau dos Serviços de Informática - Área de Redes e Comunicações.

2 - Local de trabalho - Serviços de Informática da Universidade da Beira Interior.

3 - Conteúdo funcional - O previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Despacho 12501/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro, alterado pelo Despacho 7127/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho e Despacho 12373/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

A Área de Redes e Comunicações, assegura e zela pelo bom funcionamento da infraestrutura tecnológica de comunicações e garante a operacionalidade, compatibilidade, consistência, atualidade, fiabilidade e manutenção das conectividades internas e externas de dados e de voz.

4 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos da legislação aplicável.

5 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, possuidores, no mínimo, de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

6 - Perfil exigido:

a) Licenciatura na Área de Informática.

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover;

c) Experiência comprovada no desempenho de funções de coordenação na área de atuação relacionada com as atividades indicadas na caracterização do posto de trabalho, no âmbito das instituições do ensino superior.

7 - Seleção

7.1 - Métodos de seleção - Avaliação Curricular e Entrevista Publica, sendo cada um dos métodos eliminatórios.

7.2 - A seleção é feita por escolha nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15-01, na sua redação atual e nos termos do n.º 7 do mesmo normativo o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

7.3 - Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização de entrevista por email, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

8 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Beira Interior, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio com carta registada e aviso de receção para a Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 9h às 14h, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço ou enviadas por correio eletrónico para o email div.rh@ubi.pt, em formato pdf., devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato e morada;

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 4 do presente aviso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, onde constem as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes e, bem assim, a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

e) Fotocópia de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

9.1 - Os candidatos pertencentes à Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

10 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Prof. Doutor Pedro Ricardo Morais Inácio, Pró-Reitor Universidade Digital

Vogais efetivos:

Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho, Administradora da UBI;

Eng.º Paulo Alexandre de Jesus Gomes, Diretor dos Serviços de Informática.

Vogais suplentes:

Dr.ª Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos

Dr.ª Mércia Leitão Paiva Cabral Pires, Secretária-Geral da Faculdade de Artes e Letras.

O primeiro vogal efetivo substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

12 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por email com recibo de entrega. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

12 de janeiro de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

316181154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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