1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da especialidade de Pilotos Aviadores, em 14 de janeiro de 2022, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 15 de janeiro de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Quadro de Oficiais PILAV
Alferes, o:
ALFG PILAV, 138970 L, Fernando Kossi Amemowoto Anselmo - BA11.
ALFG PILAV, 138965 D, Miguel Maria Cordeiro de Sousa Wemans - BA11.
ALFG PILAV, 138972 G, Fábio José Pereira dos Santos Ferreira - BA11.
ALFG PILAV, 138967 L, Maria Margarida Granata Lopes - BA6.
ALFG PILAV, 138968 J, Vasco Pinhel de Fraga Monteiro - BA11.
ALFG PILAV, 138973 E, Daniel António de Jesus Martins - BA11.
ALFG PILAV, 138966 B, João Carlos Garcia Cid Teles Brito - BA11.
ALFG PILAV, 138969 G, João Pedro Torricella Costa da Cunha de Carvalho - BA11.
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2019.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 40/2019, preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, transferida transitoriamente ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 84/2019, de 23 de setembro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
8 de fevereiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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